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AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  19/9/2020  •  Tese  •  1.417 Palavras (6 Páginas)  •  431 Visualizações

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AO JUÍZO DA ... VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRISTALINA – GOIÁS/ GO

Processo nº ...

CLÁUDIO DOS ANJOS DE CARVALHO atualmente com 15 anos de idade e DANIEL DOS ANJOS DE CARVALHO atualmente com 20 anos de idade, ambos representados no processo por sua genitora AMANDA DOS ANJOS,  estado civil: solteira, profissão: auxiliar de serviços gerais, portador (a) do CPF nº..., residente na Quadra 01, conjunto 02, lote 03 de Cristalina/GO, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) com o fulcro no artigo 303 e 304 do Código de Processo Civil c/c o artigo 1.696 e 1.698 ambos do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de Lúcia de Carvalho, estado civil..., profissão: autônomo, portador do CPF nº..., residente em QNL 1, lote 1, casa 1, Taguatinga/DF, Fernando dos Anjos, estado civil..., profissão: autônomo, portador do CPF nº..., residente em Avenida Copacabana, no123, Apartamento 101, Rio de Janeiro/RJ. 

 Pelos fatos e direito a seguir exposto.

  1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora, aparada pelo art. 98 e 99 do Código de Processo Civil c/c com art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.478 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, postula a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, já que a autora, não possui condições financeiras para suportar as custas processuais e honorários advocatícios da presente ação sem comprometer o seu sustento e o de sua família, conforme demonstram a declaração de hipossuficiência e os documentos anexos.

  1. DOS FATOS

A mãe da dos autores manteve relacionamento amoroso com o Sr. Bruno de Carvalho, que teve como resultando desta união,  o  nascimento  da Cláudio Dos Anjos De Carvalho nascido em 11/07/2006 e Daniel Dos Anjos De Carvalho nascido em 22/03/2000, ambos são filhos e representados no processo por Amanda Dos Anjos que é separada a mais de cinco anos de Bruno de Carvalho genitor dos autores, conforme faz prova a certidão de nascimento anexo.  

Ocorre que no feito distribuído sob o nº..., o genitor não realizou o pagamento da obrigação de pagar pensão alimentícia, já anteriormente fixada por Vossa Excelência em favor dos autores, no valor mensal de 30% do salário mínimo nacional. Em sua defesa o genitor alegou não ter condições de arcar com os valores devidos. Diante dessa situação, desencadeou em um cumprimento de sentença em prisão do genitor por 60 dias, fixado por Vossa Excelência e mesmo diante da situação de prisão não houve realizados os devidos pagamentos.  

Vale ressaltar que Amanda vem passando por diversas privações, já que trabalha como faxineira e percebe aproximadamente dois salários mínimos por mês R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este muito baixo, o que impossibilita a subsistência digna de sua família. Destaco também que os alimentos são urgentes e necessários desde logo, haja vista a hipossuficiência da Sra. Amanda e as necessidades dos menores. Além das necessidades básicas, o filho mais novo sofreu um acidente e é paraplégico, demandando cuidados especiais, bem como acompanhamento fisioterápico semanal, com o fim de evitar o atrofiamento dos membros, o que acarreta em um gasto mensal aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais). Importa mencionar que a avó paterna, a Sr. Lúcia de Carvalho possui boa condição financeira, pois é servidora aposentada do STJ, com proventos mensais em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Já o avô materno, Fernando dos Anjos, é autônomo e possui renda média de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Importa também mencionar que Daniel Dos Anjos De Carvalho passou no vestibular na Universidade de Brasília -UNB e irá ingressa no ensino superior á cursar Licenciatura em Biologia.

  1. DO DIREITO

Diante da situação do requerido Bruno de Carvalho não ter cumprido com seu dever, dentre eles o de colaborar para o sustento de seus filhos, inclusive com um filho menor de idade e portador de necessidades especiais, e mesmo em situação de cumprimento de sentença que desencadeou em uma prisão por não arcar com os valores devidos e não havendo os devidos pagamentos de pensão alimentícia, neste contexto, não resta outra alternativa à requerente que não o pedido de fixação de alimentos em face da avó paterna e avô materno.

Existindo o esgotamento das tentativas de obtenção da prestação alimentícia do genitor, a legislação brasileira dispõe nos termos do artigo 1.696 e 1698 ambos do Código Civil.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

A jurisprudência orienta que, comprovada a necessidade do alimentando e verificando-se que o parente mais próximo não possui capacidade financeira para assisti-lo materialmente, o dever deve recair sobre os outros ascendentes, ainda que em caráter residual, vejamos:

ALIMENTOS. DEMANDA CONTRA AVÓS PATERNOS. ADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO        EM CARÁTER COMPLEMENTAR EXIGÍVEL NA INSUFICIÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DO PAI ALIMENTANDO. SENTENÇA CONFIRMADA. TJMG.

Processo nº 1.0701.03.041100-6, Relator Isalino Lisboa, data do acórdão 13/10/2005, data da publicação 16/12/2005.

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