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AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  30/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

  

                                                                                                                            TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

EVA ALVES DE ALMEIDA, nacionalidade, menor impúbere, nascida em 17/01/2015, portador do RG nº___, representada por sua genitora MARIAH ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão ___, portadora do RG nº___, inscrita no CPF/MF sob nº___, residente e domiciliada na ___, nº___, bairro:___, Fortaleza/CE, CEP:___, endereço eletrônico:___, através do seu procurador infra-assinado, com a devida procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 1.698 do CPC/15 e na Lei nº 5.478/1968, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de sua avó paterna, ABIGAIL ALMEIDA, nacionalidade, estado civil, profissão ___, portadora do RG nº___, inscrita no CPF/MF sob nº___, residente e domiciliada na ___, nº___, bairro:___, São Luiz/MA, CEP:___, endereço eletrônico:___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, cumpre destacar que a requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem que haja o comprometimento de seu sustento e o de sua família, sendo pobre nos termos da lei, motivo pelo qual pleiteia que lhe seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88, art. 98 e seguintes do CPC/15 e do art. 1º, §2º da Lei nº 5478/68.

II – DOS FATOS

A requerente, menor impúbere, que está representada na presente ação por sua mãe, a Sra. Mariah Alves, é fruto da união desta com o Sr. Pietro Almeida. Relacionamento este que teve fim em 04 de agosto de 2018 pela ocorrência do divórcio, onde ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia à Eva no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Entretanto, lamentavelmente o Sr. Pietro veio a falecer em 28 de setembro de 2020, e não deixou bens a partilhar como herança. Desde então, a Sra. Mariah vem fazendo o possível para manter e educar a requerente, o que tem feito com imensa dificuldade já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês, sendo este valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor.

Assim, não restou outra alternativa senão pleitear alimentos à ora requerida, Sra. Abigail Almeida, que é a avó paterna e a única ascendente da requerente que se encontra viva, vez que todos os outros avós faleceram antes mesmo do nascimento de Eva. Ressaltando, desde já, que a requerida goza de confortável situação patrimonial, podendo assim arcar com o pleito autoral sem que comprometa o próprio sustento.

III – DO DIREITO

a) DOS ALIMENTOS AVOENGOS

Conforme narrado, a requerente atualmente é sustentada por sua mãe que, entretanto, não tem condições de fazer isso de forma digna, o que leva a possibilidade jurídica de se pleitear a prestação de alimentos à sua avó, ora requerida. Sobre isso, preconizam os arts. 1.695 e 1.696, CC/02:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Desse modo, percebe-se ser possível pleitear alimentos aos ascendentes, já que estes consistem em um direito/dever que se estende a eles, sendo este entendimento consolidado desde o ano de 2017 por nossa Suprema Corte após a aprovação da Súmula nº 596 do STF, onde está previsto que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. 

 Ademais, tal possibilidade é complementada pelo previsto no art. 1.698, CC/02, que aduz:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

Portanto, com base nos dispositivos supracitados, tem-se como cabível o pedido autoral em face da requerida, que é a única ascendente remanescente da requerente, e diante da realidade fática de sua representante que não possuir condições de sustentá-la com seus proventos atuais, estando ciente de que sua definição deve levar em consideração o critério da necessidade/possibilidade das partes, nos moldes do art. 2º da Lei nº 5478/68, a seguir:

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe”.

Assim, a requerente pleiteia R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) mensais a título de prestação de alimentos, entendendo ser este um valor justo para atender as suas necessidades de subsistência de forma digna. Ademais, mister salientar que o direito de receber alimentos é amparado constitucionalmente, especificamente pela redação do art. 229, CF/88, estando diretamente relacionado a dignidade da pessoa humana. 

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