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AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA DE MENOR

Por:   •  10/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.823 Palavras (16 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM xxx DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

                 AUTORA, brasileira, menor impúbere, portadora da cédula de identidade RG nº XXX e do CPF/MF nº XXX, neste ato representada por sua genitora MAM, brasileira, solteira, profissional da área de turismo, atualmente desempregada, portadora da cédula de identidade nº xxx SSP/SP e do CPF nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº x – CEP: 00000-000, São Paulo / SP, por sua advogada devidamente constituída, Drª xxx, regularmente inscrita na OAB/SP sob nº xxx, com escritório profissional situado na Rua xxx– CEP: 00000-000, São Paulo / SP, conforme instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC/1973 e art. 287 do NCPC/2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA

Em face de xxxx, brasileiro, solteiro, médico, portador do documento de estrangeiro nº xxx e do CPF nº xx, cujos endereços conhecidos são:

  1.   xxx;
  2.   xxx;
  3.   xxx.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

                 A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo , LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

  1. DOS FATOS

                 Conforme faz prova a cédula de identidade em anexo, a requerente é filha legítima do requerido, fruto de relacionamento amoroso entre o requerido e sua genitora.

                 O requerido, de nacionalidade peruana, já se encontrava no Brasil buscando a validação de seu diploma de médico neste país, quando do início do relacionamento do casal, em junho de xxx.

                O casal passou a viver em união estável a partir de xxx, quando a convivente se descobriu grávida. Naquele momento, o requerido já havia obtido a validação de seu diploma e, exercendo a atividade de médico, assumiu os encargos financeiros dessa nova família.

                Com o nascimento da requerente, em fevereiro de xxx, momento em a situação financeira do casal se encontrava mais estabilizada, e em comum acordo, viram por bem ficar a criança sob inteira responsabilidade da genitora, e a manutenção da família a cargo do genitor, aqui requerido.

                 Frente a tal acerto, a genitora da menor afastou-se totalmente de suas atividades profissionais, passando a dedicar-se integralmente aos cuidados da filha do casal, aqui requerente.

                 Em xxxx a mãe da requerente voltou ao mercado de trabalho e nele permaneceu até xxxx, sendo demitida no início da crise político financeira do país.

                 Nesse mesmo ano, em outubro de xxxx, os companheiros chegaram ao consenso de que não havia mais como viver como marido e mulher, diluindo esse relacionamento a partir de então.

                No entanto, em relação à filha, ficou acordado que o requerido permaneceria respondendo pelos gastos inerentes a manutenção da família dissolvida, enquanto a genitora prosseguiria dedicada aos cuidados com a requerente, que ficou sob sua guarda, até que lhe fosse possível retomar as atividades profissionais.

                 Cabe pontuar que a relação paterna filial ocorre sem quaisquer obstáculos, não sendo mais constante devido à atividade profissional do requerido que não lhe permite estar mais presente, ou mesmo usufruir de finais de semana, feriados, dias comemorativos e férias escolares de maneira regular e corriqueira.

                 Prosseguindo, ao contrário do que esperava a genitora da menor, as dificuldades por ela encontradas para retomar suas atividades profissionais tem sido muito maior do que o esperado, já que coincidiu com a crise político-econômica que vem assolando o país desde xxxx, afetando milhares de brasileiros que perderam seus empregos e, ainda hoje, se encontram desempregados.

                 Nesse sentido, o nicho de trabalhadores dedicados à viagens, turismo e eventos foi também profundamente afetado, pois em momentos de crise financeira tais atividades desaparecem da lista de prioridades, sendo prontamente cortadas da lista de necessidades, permanecendo apenas a serviço de um pequeno grupo de pessoas e/ou empresas privilegiadas.

                 Não se pode olvidar, também, ser essa uma área que exige da profissional liberdade para viagens de pequena ou média duração, para lugares próximos ou distantes, tanto dentro fora do país, o que limita por demais a atuação profissional da guardiã da requerente, pois que não tem ninguém a quem delegar a responsabilidade da criança em sua ausência.

                 A falta de trabalho e, portanto, de meios de prover a si e a sua filha no que lhe cabe, tem sido motivo de constantes discussões entre a genitora da criança e o requerido, discussões essas já contaminadas de palavras de baixo calão e ofensas pessoais que denigrem a figura de mãe e de mulher, além de abater o ânimo e a autoestima dessa genitora.

                 Tais ofensas são seguidas de ameaças de abandono material, o que teria como consequência imediata o despejo da família do imóvel locado pelo requerido, e por ele mantido até aqui.

                 Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva da menor, bem como   fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor da menor.

 

  1. DA GUARDA  

                 A representante já exerce a guarda unilateral de fato, desde a dissolução da união havida, desejando que assim permaneça, com o direito de livre visita para o genitor.

                  A doutrina, com Dimas Messias de Carvalho em seu livro “Direito das Famílias”, 3 Ed., Lavras: Unilavras, 2014, p.457, explica a guarda unilateral.

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