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AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  17/5/2018  •  Tese  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ – DF

Distribuição por dependência ao processo 2015.08.1.3066-0

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, menor impúbere, brasileira, nascida em 12/03/2004,  estudante e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, menor impúbere, brasileiro, nascido em 19/07/2007, estudante, representados por sua genitora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, desempregada,  filha de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx SSP/xx e CPF nºxxxxxxxxxxx, domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx telefone (xx)xxxxxxxx, por intermédio dos advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em desfavor de xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, auxiliar técnico, CI nº xxxxxxxxxxxxx SSP/xx e CPF nº xxxxxxxxxxx, telefone (xx) xxxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõem:

I – Preliminar

Justiça Gratuita

Com base na Lei 1060/50, artigo 4º caput e parágrafos, requerem os autores, o deferimento da Justiça Gratuita por serem juridicamente hipossuficientes, não possuindo recursos para arcar com os custos do processo sem colocar em prejuízo seu sustento próprio.

 II – Dos Fatos

Trata-se de ação de alimentos cominado com alimentos provisórios em que os autores são menores impúberes, filhos de xxxxxxx que ora os representa e xxxxxxxxxx, ora requerido.

Consoante processo de divórcio litigioso em andamento (processo xxxxxxxxxxxxxxxxx), o núcleo familiar dos envolvidos está passando por transformação, visto a separação dos genitores.

Conforme se demonstra pelos documentos acostados, a representante dos menores possui a guarda das crianças, amparando-os em suas necessidades. Contudo, em que pese a discussão da guarda ter sido objeto do processo de divórcio litigioso acima citado, a discussão dos alimentos em prol dos menores não foi dirimida, demandando autos próprios.

  Assim, por meio da presente ação, os requerentes pleiteiam os alimentos necessários à sua subsistência em desfavor do requerido, visto que o mesmo não arca com seu dever de contribuir materialmente, mesmo possuindo vinculo empregatício, boa renda no valor de R$2.073,00 (dois mil e 73 reais), conforme contracheque anexado, não possuir outros filhos e nem arcar com aluguéis de onde reside, pois mora de favor.

III – Do Direito

Prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, caput, o dever da família em assegurar à Criança e ao Adolescente o amparo psicológico, afetivo e material. Já o Código Civil de 2002 em seu artigo 1.698, incumbe aos cônjuges o dever em concorrer para o sustento e educação dos filhos.

Contudo, no caso concreto, verificando-se a separação dos cônjuges e existência de processo de divórcio, necessário se faz a aplicação do artigo 1.703 do CC/2002 e artigo 20 da Lei 6515/1977, quanto ao dever dos cônjuges separados em contribuir na proporção de seus rendimentos para a manutenção dos filhos. Não obstante a possível aplicação do artigo 1698 (2ª parte) do CC/2002.

 Quanto ao diploma especializado em relação aos menores e seu direito aos alimentos em desfavor dos pais, estão fundamentados no artigo 22 da Lei 8069/90, “in albis”:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”

Assim, considerando o dever dos pais em cumprir com o sustento, guarda e educação dos filhos menores, e que no caso concreto, o requerido não cumpre sua parte, necessário se faz a condenação do mesmo à prestação dos alimentos judicialmente.

Com base nas necessidades dos menores, quais sejam alimentação, transporte escolar, vestuário, medicamentos e material escolar, requerem os autores a fixação dos alimentos em 15% (quinze) por cento do salário do requerido para cada um dos filhos, totalizando o percentual de 30% (trinta) por cento do salário em folha, a serem descontados em folha de pagamento e depositados mensalmente na conta (Conta Poupança Ag:3513 Operação 13 Conta 15728-6) da representante dos requerentes.

Importante ressaltar que a razoabilidade na fixação do “quantum” dos alimentos encontra-se guarnecida no caso concreto, tanto pelas necessidades dos requerentes, quanto das possibilidades do requerido. Não obstante a fundamentação do valor pleiteado a título de alimentos, a jurisprudência do nosso E. TJDFT entende que filhos menores possuem necessidades presumidas, dispensando a produção probatória de todos os gastos. “In albis”:

ALIMENTOS - MENOR - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - DISPENSA - PODER FAMILIAR - CAPACIDADE ECÔNOMICA DA ALIMENTANTE - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS - SENTENÇA MANTIDA

1) - Os alimentos devem ser arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
2) - Sendo a alimentada menor, tem-se que suas necessidades são presumidas, pois decorrem do poder familiar, dispensando a produção probatória de todos os gastos.

3) - A teor do artigo 1.703 do Código Civil, os pais devem contribuir proporcionalmente a seus recursos para a manutenção dos filhos.
4) - A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie à alimentada condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelos seus genitores, na medida de suas possibilidades e rendimentos.
5) - Havendo a melhoria da condição social da alimentante com o aumento de sua capacidade financeira, o mesmo progresso deve ser beneficiado à sua filha, de forma que a contribuição deve se dar na proporção de seus recursos, conforme artigo 1.703 do Código Civil, sendo razoável o percentual fixado em sentença, correspondente a 15%(quinze por cento) de seus rendimentos, abatidos os descontos compulsórios, ainda mais quando se comprova que a genitora não possui outros dependentes nem grandes despesas para sua subsistência.
6) - Recurso conhecido e não provido.

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