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Alimentos Provisorios E Alimentos Provisionais

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Por:   •  13/6/2014  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  448 Visualizações

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A prestação de alimentos consiste em satisfazer as necessidades básicas daquele que não pode custeá-las, tais como a moradia, o vestuário, a educação, a saúde e até mesmo, em uma concepção mais moderna, o lazer.

A obrigação de prestar alimentos pode ser oriunda de parentesco (art. 1.694, CC), de convenção (art. 1.920, CC) ou em razão de ato ilícito (arts. 948, II e 950, CC).[1]

Os alimentos provisionais têm natureza jurídica de ação cautelar, que visa garantir a eficácia de uma ação principal na qual se pleiteiam alimentos definitivos, como por exemplo: ação de alimentos, divórcio, dissolução de união estável, etc. Dessa forma, exige a presença de dois pressupostos legais, como o fumus boni iuri e o periculum in mora.

Essa medida pode ser requerida em sede de liminar, ou seja, antes da oitiva da parte contrária, ou em sentença, seguindo o regramento dos artigos 852 a 854 do CPC.

Caracterizam-se por pretender garantir a subsistência do alimentando na pendência da ação principal ou, ainda, custear as despesas do processo pendente (art. 852, parágrafo único do CPC), dessa forma, por sua feição satisfativa, há entendimento no sentido de se tratar de verdadeira hipótese de tutela antecipada.[2]

Por outro lado, os alimentos provisórios são concedidos dentro da demanda principal em que se pleiteiam alimentos definitivos e que segue o regime jurídico especial da Lei 5478/68.

Trata-se de hipótese de antecipação de tutela, tendo em vista que o juiz poderá conceder, até mesmo liminarmente, os alimentos definitivos ao alimentando sem que este precise aguardar até a resolução final do processo.

Assim, é possível concluir que os alimentos provisórios distinguem-se dos provisionais, principalmente, nos seguintes aspectos: não incluem a verba de custeio da demanda; exige prova pré-constituída da obrigação alimentar (ex. Certidão de nascimento), conforme o art. 2º da Lei 5478/68; é concedida no bojo do processo principal.

[1] DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direto processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela.6. Ed. Rev. E atual. Salvador: Podivm, 2011, pg. 695.

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