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AÇÃO DE DIVÓRCIO

Por:   •  26/9/2018  •  Exam  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  121 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA __________ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

EDILANE DE ARAÚJO SILVE OLIVEIRA, brasileira, casada, orientadora de tráfego, portador da Carteira de Identidade/RG nº 16.434.815-84 SSP/BA, inscrita no CPF de n° 858.211.735-3, sem endereço de e-mail, residente e domiciliada na Rua Maria das Dores Duarte, Qd. 17, Lt. 26, Casa 02, Bairro Santo Hilário, Goiânia-GO, CEP: 74.780-010, por intermédio de sua procuradora, com procuração em anexo vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com base no art. 226§ 6º da Constituição Federal  propor,

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em face de JOSIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, profissão desconhecida portador da Carteira de Identidade/RG nº 0986229784 SSP/BA, e do CPF n.º 003.143.435-55, e-mail desconhecido, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. DA GRATUIDADE

Inicialmente, afirma que está desempregado e sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, com a redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem nenhuma condição financeira de arcar com as custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que requer desde já, concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

  1. DOS FATOS

Em data de 20 de Junho de 2009, o Requerente casou-se com a Requerida no Município de Angical, Bahia, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme verifica-se da Certidão de Casamento em anexo.

A partilha dos bens fora realizada em processo de ausência instaurado em Angical – BA, posto que o Requerido possuía filho fora do casamento.

Não nasceram filhos deste casamento.

O Requerido trabalhava em uma fazenda chamada Savana e, obtinha folgas a cada 15 (quinze) dias, sendo que, a última folga fora aos dais 26 de janeiro de 2014. O último contato pessoal da Requerente com o Requerido foi nesta data. Aos dias 01 de fevereiro de 2014, o Requerido ligou para a Requerente informando que iria para uma pescaria. Este foi então o último contato via telefone da Requerente com o Requerido. No dia 06 de fevereiro de 2014, os responsáveis pela Fazenda Savana acima mencionada entraram em contato com a Requerente informando que havia alguns dias que o Requerido não iria ao trabalho e que não possuía noticias dele.

Desta maneira, a Requerente dirigiu-se à Delegacia de Polícia a fim de registrar o desaparecimento. Apesar das buscas realizadas até a presente data não se tem noticias do Requerido. Também, foi aberto processo de ausência que tramitou na Comarca de Angical-BA, estando este sob o n° 0000508-10.2014.805.0011.

  1. DO DIREITO

A presente ação encontra fulcro no art. 226§ 6º da Constituição Federal e no art. 1580§ 2º do Código Civil, os quais tratam do divórcio direto.

Veja-se o que trazem as redações dos referidos artigos:

Art. 226. CRFB/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...]§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

Art. 1.580. CCB/02. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. [...]§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Após   a  publicação   da  Emenda  Constitucional  66,   de 13  de  julho  de 2010,  os  casais  que  desejam  se  divorciar  podem  fazê-lo  sem  a  necessidade  da separação  prévia.  Ou  seja,  hoje  a  decisão  de  manter -se  a  relação  matrimonial  é  do casal  e  conforme  demonstrado,  no  caso  d o  requerente,  não  existe  há  tempos, nenhuma  possibilidade   de  reatar  esse  romance  mal  sucedido.   OU  seja,  no  caso fático,  não  cabe  ao  Estado  intervir  na  vontade  e  necessidade s  das  pessoas, infringindo  assim  o  direito  a  liberdade,  a  intimidade  da  vida  privada  e  à  dignidade da pessoa humana.  Assim se posiciona Maria  Berenice Dias, senão vejamos:  

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