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AÇÃO DE DIVÓRCIO

Por:   •  26/9/2018  •  Exam  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA __________ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

EDILANE DE ARAÚJO SILVE OLIVEIRA, brasileira, casada, orientadora de tráfego, portador da Carteira de Identidade/RG nº 16.434.815-84 SSP/BA, inscrita no CPF de n° 858.211.735-3, sem endereço de e-mail, residente e domiciliada na Rua Maria das Dores Duarte, Qd. 17, Lt. 26, Casa 02, Bairro Santo Hilário, Goiânia-GO, CEP: 74.780-010, por intermédio de sua procuradora, com procuração em anexo vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal  propor,

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em face de JOSIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, profissão desconhecida portador da Carteira de Identidade/RG nº 0986229784 SSP/BA, e do CPF n.º 003.143.435-55, e-mail desconhecido, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. DA GRATUIDADE

Inicialmente, afirma que está desempregado e sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, com a redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem nenhuma condição financeira de arcar com as custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que requer desde já, concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

  1. DOS FATOS

Em data de 20 de Junho de 2009, o Requerente casou-se com a Requerida no Município de Angical, Bahia, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme verifica-se da Certidão de Casamento em anexo.

A partilha dos bens fora realizada em processo de ausência instaurado em Angical – BA, posto que o Requerido possuía filho fora do casamento.

Não nasceram filhos deste casamento.

O Requerido trabalhava em uma fazenda chamada Savana e, obtinha folgas a cada 15 (quinze) dias, sendo que, a última folga fora aos dais 26 de janeiro de 2014. O último contato pessoal da Requerente com o Requerido foi nesta data. Aos dias 01 de fevereiro de 2014, o Requerido ligou para a Requerente informando que iria para uma pescaria. Este foi então o último contato via telefone da Requerente com o Requerido. No dia 06 de fevereiro de 2014, os responsáveis pela Fazenda Savana acima mencionada entraram em contato com a Requerente informando que havia alguns dias que o Requerido não iria ao trabalho e que não possuía noticias dele.

Desta maneira, a Requerente dirigiu-se à Delegacia de Polícia a fim de registrar o desaparecimento. Apesar das buscas realizadas até a presente data não se tem noticias do Requerido. Também, foi aberto processo de ausência que tramitou na Comarca de Angical-BA, estando este sob o n° 0000508-10.2014.805.0011.

  1. DO DIREITO

A presente ação encontra fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal e no art. 1580, § 2º do Código Civil, os quais tratam do divórcio direto.

Veja-se o que trazem as redações dos referidos artigos:

Art. 226. CRFB/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...]§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

Art. 1.580. CCB/02. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. [...]§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Após   a  publicação   da  Emenda  Constitucional  66,   de 13  de  julho  de 2010,  os  casais  que  desejam  se  divorciar  podem  fazê-lo  sem  a  necessidade  da separação  prévia.  Ou  seja,  hoje  a  decisão  de  manter -se  a  relação  matrimonial  é  do casal  e  conforme  demonstrado,  no  caso  d o  requerente,  não  existe  há  tempos, nenhuma  possibilidade   de  reatar  esse  romance  mal  sucedido.   OU  seja,  no  caso fático,  não  cabe  ao  Estado  intervir  na  vontade  e  necessidade s  das  pessoas, infringindo  assim  o  direito  a  liberdade,  a  intimidade  da  vida  privada  e  à  dignidade da pessoa humana.  Assim se posiciona Maria  Berenice Dias, senão vejamos:  

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