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AÇÃO DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO

Por:   •  6/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC

Paulo, brasileiro, viúvo, militar da reserva, portador do RG sob nº xxxxxxxxxx, CPF º xxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.com, residente e domiciliado Rua Bauru, 371, Brusque /SC, tal devidamente representada pelo seu advogado, abaixo assinado, cuja procuração anexada aos autos do processo. Para fins do artigo 319, II e art. 77, V do CPC.

Xxxxxx Xxxxxx, OAB/SC, domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, xxxxxx/xx, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx, Vem a presença de V.Exª.  Propor a presente demanda.

AÇÃO DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO

Ação comum, em face dos réus, a Senhora Judite, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG sob nº xxxxxxxx e do CPF º XXXXXXX, xxxxxx@xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua dos Diamantes ,123, Brusque/SC, CPF xxxxxxxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx, residente na Rua Jirau, 366, Florianópolis/SC, Jonatas, espanhol, casado, comerciante, portador do RG nº xxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx, residente e domiciliado na Rua Jirau, 366, Florianópolis e Juliana, brasileira, casada, Profissão xxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx, residente e domiciliado na Rua Jirau, 366, Florianópolis/SC. De acordo com o art. 319, II CPC. Pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

O Autor é pessoa idosa, 65 (sessenta e cinco) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.

DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO

Conforme o artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, é requerida a realização da audiência de mediação, a fim de obter uma solução pacífica entre as partes, bem como, atender o princípio da celeridade processual.

DOS FATOS

Previamente ressalta-se que autor é irmão da ré, a senhora Judite, que conjuntamente, possuem a propriedade do imóvel de veraneio situado na Rua Rubi nº 350, Balneário Camboriú/SC.

Salientamos que o requerente, havia fornecido a primeira ré uma procuração em 15 de dezembro de dois mil de dezesseis outorgando-lhe poderes especiais e expressos para alienação. Contudo a parte autora revogou tal procuração em 16 de novembro de dois mil e dezesseis, sendo certo que o titular do Cartório do 1º Ofício de Notas onde foi lavrada.

Destacamos que a ré foi devidamente notificada, em 05 de dezembro do mesmo ano, porém Judite, agindo de má fé, ciente da revogação do mandato, vendeu o referido bem imóvel, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao casal Jonatas e a e sua esposa Juliana.

Registra-se que a parte autora só teve conhecimento da alienação somente em 1º de fevereiro de 2017, pois ao chegar no local se deparou com o casal ocupando o imóvel.

Diante do fatos narrados, entende-se destacar os direitos que cabem a parte autora.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que os atos praticados pela parte ré, são legalmente inócuos, pois a mesma se utilizou de mandato revogado, para a celebração do negócio jurídico, a alienação do imóvel em evidência, podemos reconhecer a sua total nulidade desde sua concepção, pois não foram realizados todos ao requisitos exigidos por lei.

“Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”

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