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AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  29/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  158 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA ------ DA CIDADE PETROPOLIS/RJ.

                  MARCELA, nacionalidade -----, estado civil ------ , portador (a) da CTPS ------, profissão , inscrita no CPF -----, identidade n° ----- , expedida pela ------, Estado  -----,  residente  e domiciliada

à rua ----- , n°---- , nesta capital , vem respeitosamente perante  vossa excelência com fundamento

no artigo 591 da CLT e súmula 425 , “a” da CLT.

                           AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

        

             

Em face da FAMÍLIA SILVA , com identidade n° --- , inscrita no CPF ---- , residente  na cidade de    

Petrópolis /RJ .

                          DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A  reclamante  está desobrigada a submeter o presente dissídio à comissão de conciliação prévia

em conformidade com o disposto no artigo 5° ,XXXV da CF/88, ADINS 2139 e 2160 -5  sob entendimento pacificado pelo TST (“ À prévia submissão da demanda a comissão de conciliação prévia, não  configura pressupostos processual ou condição da ação”) .

                            DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Com base no artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

 

                            DOS FATOS

Marcela, realizava todas as atividades do lar das 7;00 ás 16;00 horas de segunda  a sexta , com

Trinta minutos de intervalo , sendo descontado do seu salário 10 % referente ao vale - transporte ,

 além de sua cota parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego.

Marcela também fazia a limpeza de todos os cômodos , mas não recebia qualquer adicional , como

também viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS, caracterizando desvio de função e

também sem vínculo empregatício.

Vale ressaltar também que  segundo Marcela trabalhou na residência da família SILVA de 25/06/2016 a 25/09/2016 , sendo este em período de experiência por 45 dias e findos continuou trabalhando normalmente sem que houvesse nenhuma contratação conforme manda a CLT após o término da experiência .

Nesta ocasião , Marcela também trabalhou como baba das 8;00 às 17;00 horas , desfrutando de uma hora de almoço. Ocorre que em sua dispensa, ela só recebeu as seguintes verbas:

Férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 do  salario  proporcional a 3/12 avos.

                       DO DÉSVIO DE FUNÇÃO

Como consta nos autos , Marcela , teve claramente desvio de função não teve contrato de trabalho

renovado , não consta que ela recebeu aviso prévio, seguro desemprego e fundo de garantia uma vez que é direito ao trabalhador assegurado pela CF/88 e pela CLT.

                    DO CONTRATO DE TRABALHO

A  reclamante , trabalhou com contrato de trabalho, sendo por experiência válida por 45 dias , com fulcro no artigo 442 e 443 caput da CLT , além de ter caracterizada o aumento na jornada de trabalho o qual  fere o  estatuto que dispõe o artigo 1° da EC 150/2015, onde e expressamente proibido ultrapassar 8 horas diárias.

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