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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS

Por:   •  7/3/2018  •  Artigo  •  3.628 Palavras (15 Páginas)  •  989 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUSQUE - SC.

        MIRANDA VITT, brasileira, solteira, costureira, portadora da CI n.º XXX e CPF n.º XXX, endereço eletrônico e PAULOVITT VOOK menor impúbere, portador Cédula de identidade nº. XXX, e devidamente inscrito no CPF, sob o nº. XXX, neste ato representado por sua genitora a senhora Miranda Vitt, acima qualificada ambos residentes e domiciliados na Rua Caetano, nº.XXX, Bairro Nova Zelândia, Cidade Brusque -SC, CEP: XXX, vêm, por seu Advogado, com escritório situado na rua (...), nº. (...), bairro (...), cidade (...), onde receberá as futuras intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 226§ 3º da CF/88, art. 1.723 à 1.727, 1.583 à 1.590 do Código Civil, Lei nº. 12.058/14, art.  da Lei nº. 9.278/96 e demais previsões legais, propor a presente

        AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS.

        Em face de PEDRO VOOK, brasileiro, separado judicialmente, mecânico, portador da CI n.º XXX e CPF n.º XXX, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. XXX, Bairro Limoeiro, Cidade Itajaí - SC, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

        I - DOS FATOS :

  1. Do reconhecimento da União Estável

        A Sra. Miranda e o Requerido viveram juntos como se fossem marido e mulher, no período compreendido entre 01/01/2010 à 14/02/2017.

        Os companheiros conviveram aproximadamente sete anos, e dessa relação matrimonial deram fruto, o filho Paulo Vitt Vook, que nasceu em 28/12/2010 conforme certidão de nascimento em anexo.

        A requerente manteve-se fiel ao relacionamento e o casal manteve uma vida de comunhão, dividiam as despesas do lar, habitavam sob o mesmo teto, e, inclusive, tiveram um filho, perdurando o relacionamento por sete anos.

Os companheiros chegaram ao consenso que não há como viver como marido e mulher fossem e resolveram diluir esse relacionamento.

        Há um mês houve a separação de fato do casal, oportunidade em que Pedro transferiu-se para a cidade de Itajaí-SC, permanecendo até esta data, sem prestar qualquer tipo de auxílio material ao filho do casal, nem tão pouco afetivo, não tendo mais comparecido para visitá-lo.

  1. Patrimônio:
  1. Bens adquiridos onerosamente:

No decorrer da convivência entre os companheiros, o casal adquiriu:

  1. Uma casa, derivada da reforma de um "rancho", construída durante a união sobre um terreno registrado em nome da filha do companheiro Pedro, avaliada em R$50.000,00, conforme documentos em anexo.
  2. Um automóvel Ford/Escort 1.0, Hobby, ano 1995, placa, avaliado em R$7.000,00. Dito veículo se encontrasse registrado em nome do companheiro, documentos em anexo.
  3. Bens imóveis que guarnecem o lar, avaliados em aproximadamente R$2.000,00, documentos em anexo.

  1. Dívidas:

Durante a união, dívidas foram contraídas pelo convivente Pedro e que se encontram no nome de Miranda, devido à ausência de crédito do varão, dentre elas:

  1. R$4.500,00 com a empresa KITLAR, proveniente da renegociação de débitos.
  2. R$3.620,97 oriundos de financiamento com a FININVEST, vencidos em 11/01 do corrente ano.
  3. R$1.399,58 oriundos de cartão de crédito, vencido em 22/02.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS

        2.1. DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

        Conforme já apresentado anteriormente os companheiros conviveram durante sete anos em união estável. Porém, essa relação veio a dissolver no dia 14/02/2017.

Embora pública, contínua e tendo perdurado por 7 anos, o casal não firmou contrato escrito.

Porém, segundo comprovam os documentos anexos e conforme será demonstrado na instrução processual, através de prova testemunhas, o casal manteve uma relação com todos os requisitos à caracterização de uma união estável, nos moldes reconhecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º.

Sendo assim, impõe-se o reconhecimento desta união como entidade familiar e sua consequente dissolução.

        2.2.DOS BENS A SEREM PARTILHADOS

Conforme acima mencionado, o casal não firmou contrato escrito. Neste caso, caracterizada a união como estável, vigorará entre os companheiros o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725, CC.

        Como não houve qualquer contrato escrito referente a escolha do regime de bens deve ser partilhado todo o patrimônio em 50% (cinquenta por cento).

        Em relação aos bens móveis que guarnecem o lar deverão permanecer 100% com a primeira Requerente, pois foram adquiridos através de doações de seus familiares, conforme comprovam os documentos em anexo.

        No que concerne às dívidas, embora estejam em nome da primeira Requerente estas foram contraídas pelo Requerido, usando-se do crédito da primeira Requerente.

Os bens adquiridos não trouxeram qualquer benefício para família, não havendo motivo legal para que sejam suportados na íntegra pela Autora. Além dos documentos anexos, estes fatos serão comprovados através da prova testemunhal.

Não sendo este o Vosso entendimento, ao menos, as dívidas deverão ser divididas na proporção de 50% para cada parte.

        

        2.3. DA GUARDA

        O caput do artigo 227 da Constituição Federal é claro quando assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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