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AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

É a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo, algumas normas constitucionais precisam de leis que a regulamentem. A ausência de uma  lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão tem a finalidade de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Se houver a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. 

Finalidade

A finalidade da ADI por omissão, segundo Alexandre de Moraes, é conceder plena eficácia às normas constitucionais que dependem de regulamentação infraconstitucional e só é cabível quando a Constituição obriga a emissão de uma norma pelo Poder Público e este não o faz.

Previsão legal: Art. 103, §2º, CF e Lei 9.868/1999 (modificada pela Lei nº12.063/2009). Processo objetivo, tendo em vista que o interesse defendido por meio da ADI por omissão é público, e não subjetivo ou individual.

Espécies de omissão

A omissão poderá ser total ou parcial.

Total: quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar; Parcial: quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente.

Legitimidade Ativa

De acordo com o Artigo 103, incisos I a IX, são ativamente legitimados para propor a ADIN por Omissão: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa; Governadores dos Estados; Governadores do Distrito Federal; Procurador- Geral da República; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- Conselho Federal da OAB; Confederações Sindicais; Entidades de classe de âmbito nacional.

Competência

O órgão competente para apreciar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é o STF, de forma originária (art. 103, § 2.º, c/c, analogicamente, o art. 102, I, “a”).

Objeto

A ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual. Segundo o Supremo Tribunal Federal, somente as normas federais ou estaduais com abstração, generalidade e normatividade que poderão ser objeto de ADIN, estando fora aquela que produzem efeitos concretos.

 Procedimento

O procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão está prevista nos termos do art. 12 -B, da Lei n. 9.868/99, a petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão. A omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa pedido, com suas especificações.

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