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AÇÃO DIRETA DE INCONTITUICIONALIDADE

Por:   •  11/11/2015  •  Dissertação  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS
FAMETRO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Manaus
2015

Ação direta de inconstitucionalidade

N° 3.430

De princípio para falar sobre a ADIN é necessário entender que toda regra tem uma exceção, em geral é que não pode ir até o judiciário questionar sobre o que acha de uma lei ou como o mesmo decidiria as causas, porém existe uma exceção que é a ADI.

A ADI tem base legal no art.102, I, a, da Constituição Federal, seu processo e julgamento são regidos atualmente pela Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Quem propõe a ação questiona se a lei controversa é constitucional, ainda que não esteja sendo aplicada, o único órgão com capacidade para julgar a inconstitucionalidade é o STF, vale lembrar que o órgão deve declarar antes mesmo que a sua aplicação possa prejudicar terceiros.

A inconstitucionalidade é uma incompatibilidade entre um o ato legislativo e a Constituição Federal, existem duas formas para se declarar inconstitucionalidade, por ação e por omissão. É por ação quando é feita a produção de atos legislativos ou normativos que contrariem os dispositivos constitucionais, pode também ser declarada por dois motivos: formais ou materiais. O motivo é a produção de normas e atos que desrespeitem o próprio conteúdo nas normas constitucionais, o dispositivo 37° da constituição.

A ação direta de inconstitucionalidade, tem como finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, seja por vicio formal ou vicio material, ou seja, vai contra a Constituição Federal, sendo assim pretende prevenir que as normais incoerentes sejam consideradas constitucionais, visto que a Constituição Federal é rígida.  Tendo como legitimados a sua propositura as pessoas elencadas no artigo 103 e incisos da Constituição, como por exemplo o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dentre outros.

Além do controle de inconstitucionalidade, a carta magna prevê o controle de constitucionalidade, que é um instrumento utilizado para verificar se um ato jurídico é válido, se preenche todos os requisitos formais exigidos, como forma, prazos, rito e os requisitos substâncias que diz respeito as garantias que estão na Constituição.

A ação direta de inconstitucionalidade de número 3.430, foi ajuizada pelo ex-procurador geral da República Claudio Fonteles, contra lei complementar 300/2004 do Espirito Santo, foi declarada como inconstitucional pelo Ministro Lewandowski, por vários motivos citados pelo mesmo.

Segundo o governador que propôs a ação, o estado do Espirito Santo necessita contratar servidores da saúde de caráter temporário para atender a população que reside no Estado, durante o prazo equivalente a 12 meses, podendo ser prorrogado mediante contrato, por um período igual ao anterior.

Por ora o ministro usou como tese principal para declarar a inconstitucionalidade que a ação iria contra os ditamos previstos na Constituição Federal de 1988, elencados no artigo 37°, inciso II e IX. No que concerne a administração pública, para ocupar cargo público é necessária prévia aprovação em concurso público, conforme previsão legal.

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