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AÇÃO ORDINÁRIA DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Por:   •  2/5/2020  •  Resenha  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGRAVANTE: MARCELLO PEREIRA DE ARAUJO LIMA

AGRAVADO: NATHALIA DE ARAUJO LIMA (FILHA)

PROCESSO DE ORIGEM Nº

VARA DE ORIGEM

AÇÃO ORDINÁRIA DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

MARCELLO PEREIRA DE ARAUJO LIMA, brasileiro, separado de fato, militar da Reserva da Aeronáutica, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na travessa Tapajós, nº 15, Fonseca, Niterói – RJ, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo (...) da Vara de Família da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da Ação (...), autuada sob o nº (...), movida por (...), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

O Agravando foi citado em 15/03/2020, momento em que tomou conhecimento da decisão, conforme se verifica na certidão de citação positiva acostada à fl. XX (CPC/2015, art. 1.017, inc. I). De acordo com o artigo 1.003, § 5º do CPC, o prazo recursal é de quinze dias úteis, sendo o presente recurso tempestivo. Oportuno trazer à baila o ATO NORMATIVO nº  8/2020 do TJ/RJ, que, em seu art. 1º, prevê que: “Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos até o dia 30 de abril de 2020 nos termos da Resolução nº. 313/2020 do CNJ” (in verbis).

  1. DO PREPARO

O Agravante anexa a GRERJ Nº    , correspondente às custas processuais deste Tribunal, bem como o corresponde comprovante de pagamento.

  1. DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS DAS PARTES

O Agravante informa o nome e o endereço dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

ADVOGADO DO AGRAVANTE: [nome do advogado], inscrito na OAB/RJ, sob o nº XXXXX, com escritório na [endereço do escritório do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado].

ADVOGADO DO AGRAVADO: [nome do advogado], inscrito na OAB/RJ, sob o nº XXXXX, com escritório na [endereço do escritório do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado].

  1. DAS PEÇAS QUE INSTRUEM O PROCESSO

Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 1.017 do CPC, segue anexa documentação abaixo relacionada, para instrumentalização do presente agravo, dos autos do processo de número (...), da Ação Ordinária de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, em trâmite perante o Juízo da XXª Vara de Família da Comarca de Niterói/RJ:

  1. Cópia da petição inicial;
  2. Cópia da decisão agravada;
  3. Certidão de juntada da citação do agravante nos autos da ação de alimentos;
  4. Procuração outorgada ao advogado do Agravante;
  5.  Cópia dos 12 últimos contracheques do Agravante;
  6. Cópia da decisão judicial que fixou alimentos para outro filho (Lucas Araújo Lima);
  7. Certidão de nascimento de Lucas Araújo Lima.
  1. DO CABIMENTO DA VIA ELEITA

Na forma da lei processual, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (art. 1.015, I, do CPC).

  1. DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA

Cuida-se de Ação Ordinária de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas proposta pela Agravada, representada por sua genitora, na qual sua representante legal fora transferida pelo seu empregador para a cidade de Porto Alegre. Desde a separação de fato de seus pais, a Agravada está sob a guarda fática de sua genitora, ficando às vezes sob a custódia do seu pai (Agravante), como em finais de semana, feriados, aniversários de familiares, dia dos pais, dentre outras oportunidades. Aduz a Agravada que seu pai (Agravante) não aceita a sua ida para Porto Alegre, negando-se a seguir com uma guarda compartilhada.

Após a separação entre os genitores, o Agravante passou a contribuir com o sustento da Agravada com a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Portanto, não faltou a esta amparo financeiro assistencial por parte daquele.

A Agravada pleiteia, liminarmente: alimentos provisórios e definitivos no percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos recebidos pelo Agravante, regulamentação da guarda em favor de sua genitora e a regulamentação da convivência paterna.

O Douto Juízo monocrático proferiu decisão interlocutória no âmbito dos presentes autos, sedimentando sua decisão, em síntese, no seguinte: defere os alimentos provisórios na ordem de 20% dos ganhos líquidos do réu; defere a guarda provisória unilateral em favor da genitora.

  1. DAS RAZÕES E DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA

A respeitável decisão proferida pelo douto juiz a quo merece reforma, para que seja corrigido o erro in procedendo. Apesar da previsão legal de dever do juiz em fixar os alimentos in liminis liti, a Lei 5.478/1968, que dispõe sobre ação de alimentos, não foi omissa quanto à possibilidade do alimentante em interpor recursos cabíveis, bem como sua defesa em momento oportuno anterior à audiência, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Há que se pesar que o sustento da prole é responsabilidade de ambos os genitores. O artigo 1.696 e 1.703 do Código Civil preveem que ambos os genitores concorrem para prestações alimentícias aos filhos, certo então de que a genitora da Agravada também aufere renda, e que esta deve concorrer em proporcionalidade no auxilio alimentar.

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