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AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE GUARDA

Por:   •  7/12/2016  •  Resenha  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  1.204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DE OURINHOS-SP.

                                                          

 JOANA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº. _____, RG nº___, por si e representando JOSÉ, menor, portador da certidão de nascimento nº. ___, residentes e domiciliados na Rua, nº, Bairro, na cidade e comarca de Ourinhos-SP , CEP:, vem, por meio de seu advogado constituído (procuração doc.__), à presença de Vossa Excelência, com fulcro no § 6º do art. 226 da CRFB/88, Emenda Constitucional n. 66/10, Lei n. 6.515/77 e demais dispositivos legais cabíveis, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE GUARDA

em face de JOÃO, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito na CPF/MF nº. _______, residente e domiciliado na Rua, nº., Bairro, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, CEP:, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS                                              

 A Requerente foi casada com o requerido pelo período de 5 (cinco) anos. Desta união, nasceu o filho José, sendo que, atualmente possui 4 (quatro) anos de idade, conforme demonstra a certidão de nascimento juntada a fls. .

Na constância do casamento, adquiriram os bens móveis que guarneciam a residência do casal e uma Moto Marca Sundown, Modelo Hunter 125SE, Ano 2006, Placa CDD1010, avaliada em R$5.000,00.

Ocorre que, faz oito meses que o requerido saiu de casa, abandonando, sem qualquer explicação a requerente e seu filho menor, passando a residir em Santa Cruz do Rio Pardo/SP. No início da separação o requerido pagava de livre e espontânea vontade, uma pensão de R$250,00 ao filho menor, porém, há dois meses deixou de efetivar os pagamentos, apesar de trabalhar como pedreiro e ter rendimento no importe de R$2.500,00 mensais.

Cabe ressaltar que o casal adotou, para regulamentar o regime de bens, a comunhão parcial, sendo que, já dividiram, de forma amigável e igualitária, os bens móveis que guarneciam a residência.

Após o termino do casamento a requerente passou a residir na casa de seus pais, juntamente com seu filho menor, na cidade Ourinhos/SP.

DOS ALIMENTOS AO MENOR:

O dever de alimentos por parte do requerido neste caso é inequívoco, pois resta provado o seu grau de parentesco com o Requerente, conforme certidão de nascimento em anexo (doc__), e que direito dele encontra respaldo no art. 1.694 do Código Civil de 2002 que diz que:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”

Ainda, o Requerido possui condições financeiras suficientes para tal, atualmente exerce a profissão de pedreiro, percebendo a média de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de vencimentos, e não possui nenhum outro dependente com quem tenha obrigação de alimentos, assim dispõe o art. 1.695 do Código Civil de 2002:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Vale ressaltar, que a requerente é professora e recebe atualmente a média salarial mensal de R$ 3.250,00, não sendo compatível diante dos gastos com o filho, lar e próprio sustento.

Os alimentos, a educação, o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E como já relatado acima, a representante do requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de garantir a JOÃO todo conforto necessário para sua sobrevivência. Requerendo assim, os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do requerido, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.

Salienta-se que o requerido, tem condições plenas de fornecer alimentos ao menor, conforme exposto acima, percebe renda fixa a titulo de vencimentos. Além disso, o simples fato do filho ser menor de idade, já é suficiente à presunção da necessidade de receber alimentos.

Assim, face à comprovação dos rendimentos da parte requerida, entende-se adequada à fixação dos alimentos em um salário mínimo vigente no país, a ser depositado no Banco Santander, agência nº. 1103, conta nº. 35.194467-01.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, haja vista as necessidades do menor.

Insta salientar, que o requerido há dois meses não contribui com qualquer quantia a título de alimentos para suprir as necessidades básicas do requerente.

Diante dos termos do art. 300, do Código de Processo Civil:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Requer a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS:

É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, a regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/90.                                        

No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerente, sua genitora, desde o seu nascimento.

Diante dos fatos solicita a regulamentação do direito de vista do requerido em finais de semanas alternados, sendo das 09:00 horas de sábado até às 18:00 horas de domingo.

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