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AÇÃO POPULAR C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  18/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.597 Palavras (11 Páginas)  •  183 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

VITÓRIA CHRISTINE DE ARAÚJO FERREIRA, brasileira, estado civil, estudante, RG 125.145 SSP/PI, CPF: 456.123.852-96, Titulo de Eleitor Sob o nº 12452, 4ª Zona Eleitoral, residente e domiciliada na Av. Getulio Vargas, 789, Centro, Teresina-PI, vem por meio de seu advogado, (Nome), (OAB Sob o nº), (Endereço Profissional), com procuração em anexo, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, e com fulcro no art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e pela Lei 4.717/65, propor a presente

AÇÃO POPULAR C/C PEDIDO DE LIMINAR

Em face de Autarquia Federal UNIFSA, CNPJ Sob o nº 25.369.485/0001-56 sediada na Rua David Caldas, 482, Centro, Teresina-PI, MARCOS VINICIUS, brasileiro, (estado civil), gerente, portador do R.G. nº 485.485 SSP/PI e CPF sob o nº 894.845.589-96,  residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas, 789, Centro, Teresina-PI, FYALLEN MELO VILARINHO, brasileiro, (estado civil), assessora jurídica, RG Sob o nº, CPF Sob o nº, (residente e domiciliada), SAMARA LUZIA COUTINHO COSTA MARTINS, nacionalidade, estado civil, assessora jurídica, RG Sob o nº, CPF sob o nº, (residente e domiciliada), ENROLADA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, empresa pública, CNPJ Sob o nº 85.789.456/0001-96, sediada na Av. Walter Alencar, 665, São Pedro, Teresina-PI, representada legalmente neste ato por FABRÍCIO DE FARIAS, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº 7.85.248, CPF Sob o nº 741.852.963-69, residente e domiciliado no condomínio Av. Canto do Buriti, 789, Centro, São Teresina-PI, MIQUÉIAS LOPES DE MELO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG Sob o nº, CPF Sob o nº, LILIA MARIA DE ARAÚJO COSTA MELO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG Sob o nº, CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados na Av. Ceará, 456, Horto, Teresina-PI, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

                 

  1. DO CABIMENTO DA AÇÃO
  1. Da Legitimidade Ativa

O art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, vejamos:

“Art. 5º. [...]

 LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

Assim, o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível, visto que a autora VITÓRIA CHRISTINE DE ARAÚJOS FERREIRA, e regular situação com a Justiça Eleitoral, consequentemente em pleno gozo do seus direitos políticos, conforme de plano comprovado pelo Título de Eleitoral nº_, e Certidão de Obrigações Eleitorais nº_, com fulcro no artigo acima citado tem legitimidade para a impetração da presente Ação Popular, amparada entre outros princípios, mas principalmente pelo principio da Democracia.

Logo, Conforme artigo 1º, §3º, da Lei n. 4.717/65 está legitimado para pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio público:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

Desta forma, a autora é parte legítima para propor a presente demanda, uma vez que trata-se de cidadão que visa anular ato lesivo à moralidade administrativa.

  1. Da Legitimidade Ativa

Segundo a Lei 4.717/1965 – LAP – Lei de Ação Popular, os legitimados passivos são entendidos:

“Art. 6º A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

Logo, conforme o texto legal, os legitimados passivos são as pessoas que dão causa ao dano, a ilegalidade ou ilicitude dos atos praticados, os funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, ou praticaram os atos a seguir explicitado, mas também ampliando este rol àqueles que para ele contribuíram omissivamente, bem como os beneficiários de tal ato. Faz-se mister ressaltar ainda a lição do Prof. Marcelo Novelino, vejamos:

“Em regra exige-se a presença, no polo passivo, da pessoa jurídica de direito público a que pertence à autoridade que deflagrou o ato impugnado ou em cujo nome este foi praticado.”

Sendo assim, resta claro que respondem passivamente os indivíduos citados como rés, na formação de um litisconsórcio obrigatório, visto que na condição de pessoas públicas, autoridades e administradores foram causadores ao dano lesivo à moralidade da administração píblica.

  1.        DOS FATOS

A Autarquia Federal

Logo, a Autora Vitória Christinne de Araújo Ferreira, cidadão, no pleno gozo dos seus direitos políticos, conforme Título de Eleitoral nº_, e Certidão de Obrigações Eleitorais nº em anexo, veio perante desta demanda tomar providências de   os benefícios da Justiça Gratuita assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV e Lei Federal nº. 1.060/50, tendo em vista que momentaneamente a genitora do requerente se encontra desempregada, logo não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, e uma vez que somente não passou necessidade porque o Sr. Pedro Xavier, tio de José Artur por parte de mãe, que é comerciante e reside em Parnaíba, sempre leva alguma ajuda, inclusive é este quem paga a escola dele atualmente. Tendo fulcro nos art.98 do Código de Processo Civil e seguintes e pelo o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, o requerente faz juz à concessão da gratuidade de Justiça.  

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