TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  11/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  8.751 Palavras (36 Páginas)  •  114 Visualizações

Página 1 de 36

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO

RONALDO PEREIRA CARDOSO, brasileiro, união estável, motorista, portador da C.I.Rg. n. 3779713 – DGPC-GO, inscrito no CPF/MF n. 000.809.971-55, CTPS 7152032 – Série 001-0-GO, PIS 126.49233.31-3, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, na avenida Fernão Dias Paes Lemes, quadra 79, lote 09, s/n., setor Jardim Maria Inês, CEP: 74.675-680, por sua procuradora in fine assinada (m.j.), advogada regularmente inscrita na OAB/GO, com escritório profissional situado na rua T-28, n. 1240, quadra 67, lote 03, setor Bueno, Goiânia-GO, fone (62) 3945-8839, para os fins do artigo 105 do CPC, vem à presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de CENTROLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.263.004/0001-16, podendo ser notificada na rua 06, esquina com rua 21, s/n, Polo Empresarial Goiás, T-03, Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74.985-105, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:

  1. ADMISSÃO E RESCISÃO INDIRETA        

        

O reclamante foi admitido em 05 de abril de 2016 e, ainda continua no emprego, a despeito de buscar com a presente ação, a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão das ilegalidades de que vem sendo vítima, conforme logo adiante se discorre.

  1. FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

                        O autor exerce a função de motorista entregador e recebe, atualmente, uma remuneração composta de salário fixo de valor R$ 1.108,00 (mil, cento e oito reais) acrescido de horas extras 50% e 100%, adicional noturno, prêmio produtividade e tempo de espera – 30%, resultando num montante aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.

  1. JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS

Da admissão até a presente data, o autor labora realiza viagens pela Rota de Anicuns-GO, sendo que uma semana saía às quartas-feiras e em outra semana saías às sextas-feiras, da seguinte forma:

Considerando a primeira semana, com saída na quarta-feira, o autor saía de Aparecida de Goiânai, geralmente

uma média de 5 viagens mensais, alternando entre as viagens iniciadas nas quartas e encerrando aos sábados com viagens iniciadas nas sextas feiras encerrando nas segundas feiras.

Quando se inicia viagem, em Aparecida de Goiânia, nas quartas-feiras por volta das 05 horas e 20 minutos em direção a Santa Barbara chegando às 07 horas e 30 minutos, realiza as entregas na cidade, gastando aproximadamente 2 horas, então segue para Claudinapolis onde entrega mais mercadorias e, sai daquela cidade por volta das 11 horas e 30 minutos com destino à Nazário onde teoricamente tem seu repouso intrajornada, porém, não lhe é permitido gozar integralmente esse benefício, devido às metas surreais impostas pela empresa.

Após se alimentar às pressas, o obreiro segue viagem para Turvânia chegando à cidade por volta das 15 horas e roda na cidade até às 17 horas e 30 minutos, então, continua sua rota em direção a São Luís chegando por volta das 19 horas onde pernoita dentro do caminhão em postos de abastecimento.

Nas quintas-feiras, inicia as entregas às 5 horas naquela cidade e, então, segue para Aurilandia e Cachoeira realizando os mesmos serviços. Retorna para São Luís onde pernoita, novamente nas mesmas condições.

        Nas sextas-feiras continua as entregas em Buriti Alegre, Sanclerlândia, Mossamedes e depois segue para Anicuns onde pernoita, iniciando o labor também às 5 horas.

Nos sábados cumpre seus ofícios em Anicuns e Americana e, por fim, retorna para Aparecida de Goiânia chegando por volta das 19 horas.

O obreiro goza seu descanso semanal aos domingos.

Nas segundas-feiras retorna ao seu labor na sede da empresa onde realiza acertos e limpeza do caminhão.

Nos dias seguintes não tem rota fixa, ficando a disposição da empresa para entregas em diversas cidades.

Então nas sextas-feiras reinicia a Rota de Anicuns, retornando para sede da empresa na segunda feira a noite.

É importante registrar que, apesar de laborar em serviço externo, todas as viagens realizadas eram controladas e fiscalizadas pela reclamada, pois os supervisores ligavam em média 3 (três) vezes por dia para saber a previsão das entregas e cobrar agilidade.

Como se viu, o autor costumava habitualmente estender o seu labor além da 2ª hora extra diária, o que é vedado pela legislação trabalhista, nos termos do artigo 59, § 2º, da CLT, motivo pelo qual requer seja declarada nula a cláusula da CCT que permite o labor além da 2ª hora extra diária, já que se trata de uma norma de saúde pública e não podem os Sindicatos legislar sobre referida matéria.

Se não bastasse, o autor registra que não eram compensadas e tampouco pagas corretamente as horas extras efetivamente laboradas.

Diante do exposto, o autor requer seja declarado NULO o sistema de compensação de horas extras estabelecido pela empresa reclamada, bem como seja condenada ao pagamento de todas as horas extras efetivamente laboradas, com adicional de 100%, conforme cláusulas décima nona de 2015:

JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

As empresas ficam autorizadas a compensar as horas extras trabalhadas pelos seus empregados, de acordo com o artigo 59 e seus parágrafos da CLT, desde que as folgas não sejam inferiores a jornada de 08 (oito) horas diárias.

Exceto os motoristas, os quais poderão ter suas horas extras trabalhadas, compensadas na forma prevista aos demais empregados, mediante observação das condições específicas e especiais contidas na Lei nº 13.103/2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Cada hora suplementar à hora trabalhada equivalerá a uma hora e meia de compensação, ficando a cargo das Empresas, em concordância com os empregados, a escolha das datas a serem compensadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As folgas serão consecutivas e obrigatoriamente nos dias imediatamente anteriores ou posteriores aos sábados, domingo, feriados nacionais, estaduais e municipais.

PARÁGRAFO TERCEIRO

 As empresas ficam obrigadas a pagar 50% (cinquenta por cento) das horas extras efetivamente trabalhadas, juntamente com o pagamento dos salários do mês subsequente à realização da jornada extraordinária, bem como as horas trabalhadas após às 22:00 horas, domingos e feriados.

PARÁGRAFO QUARTO

Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão compensados com folgas, devendo as empresas efetuarem a compensação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da realização da jornada extraordinária.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (47.5 Kb)   pdf (303.5 Kb)   docx (322.4 Kb)  
Continuar por mais 35 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com