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Ação Rito Ordinário com fulcro Art. 465 do CCB

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  464 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

LÚCIO DE TAL, brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF sob o n XXXXXXX, portador do RG n XXXXX, com domicílio à Rua XXXXX, n XXX, em Bragança Paulista/SP, CEP XXXXX, vem, por meio de seu advogado (mandato incluso) Dr. Advogado, inscrito na OAB/SP sob o n xxxxx, com endereço na Rua XXXX, vem perante Vossa Excelência, propor Ação pelo Rito Ordinário, com fulcro no Artigo 465 do Código Civil Brasileiro, em face de CAIO DE TAL, brasileiro, solteiro, pelos termos e jurídicos e fáticos abaixo aduzidos:

I. DOS FATOS

(SÍNTESE DOS FATOS/ESCORÇO HISTÓRICO DOS FATOS/SÍNTESE DOS FATOS)

AUTOR e RÉU celebraram contrato de compromisso de compra e venda por meio do qual o RÉU prometia vender ao AUTOR, imóvel de sua propriedade, tudo conforme documentação anexa.

Houve, entretanto, que após pagar integralmente, o valor pactuado (recibo anexo), o RÉU, sem declinar motivo plausível, recusou-se a outorgar a escritura pública de compra e venda.

Preocupado, o AUTOR realizou pesquisa nos cartórios de registro de imóveis de Atibaia, município de localização do imóvel em questão, e, após realizar pesquisa, constatou que o RÉU vendeu o imóvel ao Sr. Mévio de Tal, e, inclusive, já levou a registro no Cartório competente (doc. anexo.).

Como o RÉU se recusou a devolver ao AUTOR o dinheiro pago, bem como também se recusou a devolver as perdas e danos devidas, vale-se da presente para via.

II. DO DIREITO

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 465 ostenta a seguinte redação:

Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos. (...)

Já o artigo 422 do mesmo diploma legal, elenca os princípios elementares do Direito Contratual, quais sejam, boa fé e probidade, veja-se:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Para o caso em tela, percebe-se que o RÉU, além de descumprir o contrato preliminar por ele mesmo firmado, vendeu o imóvel objeto do pacto firmado com o AUTOR a outrem, e, ainda, recusou-se a devolver os valores pagos, infringindo, portanto, a probidade e a boa fé.

Assim, requer seja o RÉU condenado a devolver os valores antecipados, acrescidos de juros e correção monetária, bem como seja condenado a indenizar o AUTOR com as perdas e danos.

III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, vem perante Vossa Excelência, requerer que:

a) Receba e processo a presente ação, determinando a citação postal do RÉU para, se quiser, apresentar defesa, sob pena de lhe ser aplicada a revelia, nos termos do artigo 319 do CPC;

b) Seja julgado procedente o pedido AUTORal, condenando o RÉU a devolver os valores pagos, como também, seja fixada indenização a titulo de perdas

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