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Ação de Divórcio

Por:   •  20/8/2018  •  Tese  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU ESTADO DO PARÁ

             Cleuma barra, brasileira, paraense, casada, vendedora, inscrita no RG sob o nº 6549560 SSP/PA e no CPF/MF de nº 698.049.822-34, residente e domiciliada na Rua Cametá, nº 118, bairro Novo Horizonte, Quatro Bocas, CEP 68680-000, nesta cidade de Tomé-Açu/PA, por intermédio de seus advogados, abaixo assinado, conforme procuração em anexo, veem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 226, § 6º, da Constituição Federal C/C o Art. 1.571, inciso IV, do Código Civil Brasileiro, propor a presente:

             [pic 1]

 

Em face de João Pedro de Sousa Pompeu, brasileiro, casado, pedagogo, paraense, inscrito no RG sob o nº 3826235 SSP/PA e no CPF nº 371.943.132-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, s/n, bairro Suruzaki, próximo a oficina de carro Tatu, Quatro Bocas, CEP 68680-000, nesta cidade de Tomé-Açu/PA, pelas seguintes razões de fato e de direito:

                   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

         Inicialmente, a Requerente afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50.

1) DA SINOPSE DOS FATOS:

       

        A requerente e o requerido contraíram núpcias em 31 de janeiro de 2005, em regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento em anexo.

        Dessa união nasceram 03 filhas, sendo duas maiores e uma menor, que está sob sua guarda e proteção, conforme xerox de certidões de nascimentos em anexo.

        Acontece que, o Réu começou a manter um relacionamento extraconjugal, e no  dia 13 de maio de 2015, resolveu  sair do lar do casal, para conviver com sua amante, que está grávida, deixando com isso, a autora sozinha em seu lar, juntamente com as suas filhas, sem ao menos lhe dar nenhuma explicação.

        Assim diante de tais fatos, a autora não teve outra alternativa a fazer, se não, entrar com a referida Ação de Divórcio.  

       Durante a convivência do casal, com esforços de ambos, conseguiram adquirir os seguintes bens:

  1. Uma casa localizada na Rua das Flores, s/n, no bairro Suruzaki, próximo à oficina de carro Tatu, em Quatro Bocas, nesta cidade de Tomé-Açu/PA; onde o requerido atualmente reside;

  1.  Outra casa localizada na Rua Cametá, nº 118, bairro Novo Horizonte, Quatro Bocas, onde a requerente atualmente reside com suas filhas;
  1.  Dois sítios Rurais;
  1.  Um automóvel marca Fiat Uno ano 2013/2013
  1.  Uma moto, Bis 125;

       Desse modo, os bens devem ser partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada convivente.

 II) DO USO DO NOME:

      A Requerente pretende voltar a usar o nome de solteira, CLEUMA SANTANA BARRA.

2) DO DIREITO

     Preceitua o Novo Código Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o §2º que a sociedade conjugal termina com o divórcio.

     De acordo com a nova redação dada pelo artigo 226, §6º, da Constituição Federal é perfeitamente possível a decretação do divórcio direto sem a necessidade de anterior separação de fato ou jurídica.

     Certo é que também não convém perquirir sobre a culpa dos envolvidos no rompimento do enlace matrimonial, mas no caso em comento, cabe ressaltar que a requerente a todo instante tentou manter o vínculo matrimonial, sendo que este se tornou insuportável diante da traição do requerido.

2.1) DA GUARDA DA FILHA MENOR EM FAVOR DA REQUERENTE E DA CONVIVÊNCIA COM O PAI:

    A requerente, atualmente encontra-se com a guarda fática da filha, pois, pretende ficar com a guarda legal, nos moldes do que estabelece o art. 10, caput, da Lei n° 6.515/77.

   Com relação à convivência da filha com o requerido, este poderá visitá-la ou receber suas visitas, nos finais de semana e feriados, desde que não haja prejuízo aos interesses da menor.

 2.2.) DOS ALIMENTOS:

     Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 22:

“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”

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