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Ação de inconstitucionalidade

Por:   •  9/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  150 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __.



Autos nº ...


Diogo, já qualificado nos autos, por seu advogado (procuração anexa), vem pela presente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no Artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, dispensando o prazo para o oferecimento das razões que seguem em anexo.
Requer que seja conhecido o presente recurso, regularmente processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal.



Termos em que
Pede deferimento.
Local, 03 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB nº



Razões de Recurso de Apelação


Autos nº...

Apelante: Diogo
Apelado: Ministério Público

Egrégio Tribunal de Justiça


Diogo, foi processado como incurso nos crimes de violação de domicílio, artigo 150, do Código Penal em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada, artigo 155, § 4º, II, do mesmo diploma legal, porque no dia 10 de Novembro de 2012, pulou o muro de cerca e ingressou em uma residência, subtraindo diversos pertences e valores.
O MM. Juiz, condenou o acusado ao cumprimento de 04 (quatro) anos e 40 (quarenta) dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa a proporção de um trigésimo do salário mínimo.
A respeitável decisão, no entanto, merece ser reformada, pelos seguintes motivos:

II – Do Direito
O crime imputado a Diogo de violação de domicilio ( artigo 150 do Código Penal) , deverá ser absorvido pelo delito de

furto qualificado ( artigo 155, § 4º, II, do Código Penal).
Entende-se na jurisprudência e na doutrina que um delito cometido como fase de passagem ou meio para a realização do crime fim almejado, é por este absorvido. Tal princípio é denominado, Princípio da Consunção ou Absorvição.
No presente caso, Diogo violou a residência, com o intuito de furtar e não com ânimo de violar o domicilio, portanto, não se faz justa a imputação do delito previsto no artigo 150 do Código Penal, visto que o dolo de Diogo era somente o de furtar, sendo a violação do domicilio uma passagem para o fim desejado. Deste modo, descaracteriza- se a conduta prevista no artigo 150 do Código Penal e ainda desconfigurando-se o concurso material.
Deste modo, Diego deverá ser absolvido do tipo penal de violação de domicilio, por força da incidência do Princípio da Consunção.
Ademais, na sentença incidiu-se sobre a pena do Réu, circunstância agravante de Reincidência, porém, de forma equivocada.
O artigo 63 do Código Penal, em sua letra de lei, dita que “ Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. É claro o texto legal, em demonstrar que para que haja reincidência, deve haver sentença penal condenatória transitada em julgado.
No entanto, no presente caso, não há motivos para a incidência da agravante de reincidência, pois, não há trânsito em julgado do suposto crime de estelionato praticado por Diogo.
Afasta-se, portanto a agravante de Reincidência que o juízo de primeiro grau elencou na segunda fase de dosimetria da pena.
Pondera-se ainda, que se afastando a imputação do delito de violação de domicilio e da agravante de reincidência, se faz justa diminuição da pena imposta em sentença, Abrindo-se espaço ao cumprimento de pena em regime inicial aberto, conforme dita o artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal.
Ressalta-se por fim, que com a diminuição da pena e o afastamento da incidência da agravante de Reincidência, possibilita-se a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito, pois atende deste modo os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal.

III- Dos Pedidos

Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso para: I- Absolver o Réu do crime de violação de domicilio lhe imputado, II- Afastar a agravante de reincidência, com fulcro no artigo 63 do Código Penal. III- Diminuição da pena, pelos motivos supracitados. IV- Alteração do regime inicial semiaberto para o regime inicial aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal. V- Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, com fundamento no artigo 44, do Código Penal.



Local, 03 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB nº.

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