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Ação de usucapião especial urbano

Abstract: Ação de usucapião especial urbano. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2014  •  Abstract  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  393 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, [nacionalidade], viúvo, [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ... (procuração anexa, doc. 1), vem propor pelo rito sumário :

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ....

de CARLOS ... [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO,

de EZEQUIEL ... [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO,

e de EDGAR, ... [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO;

aduzindo, para tanto, o seguinte:

I -DOS FATOS

Norberto da Silva, pessoa desprovida de bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins.

A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno não pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves.

Norberto não tem interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.

II - DO DIREITO

Estamos diante de uma posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 1.240 C.C. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No mesmo sentido, diz a jurisprudência:

TJ-RS - Apelação Cível AC 70056769151 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 17/03/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AÇÃOREIVINDICATÓRIA. ANIMUS DOMINI. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. Para a configuração dausucapião especial instituída pelo artigo 183 da Constituição da República, é necessária a demonstração inequívoca de posse ininterrupta e sem oposição por mais de cinco anos, observância da área máxima de 250 m², e não ser o usucapiente proprietário de outra área urbana ou rural, cujos requisitos foram comprovados pelos autores. Incontroverso, diante do que se observa nos autos, que, com o registro da adjudicação, a propriedade do bem imóvel foi alterada, iniciando, desde então, o prazo prescricional aquisitivo quinquenal previsto no artigo 183 , da Constituição Federal . Prazo implementado, no caso em concreto. A usucapião de imóvel urbano, fundamentada em mencionado dispositivo legal, não exige justo título e boa-fé. Sentença mantida no sentido da acolher a ação de usucapião e afastar a reivindicatória

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