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Ação ordinária de correção dos saldos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) C/C pedido de tutela antecipada

Abstract: Ação ordinária de correção dos saldos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) C/C pedido de tutela antecipada. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2014  •  Abstract  •  5.286 Palavras (22 Páginas)  •  543 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 01ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

SÉRGIO ZUMBA DA SILVA, brasileiro, casado, Aposentado, portador da cédula de identidade RG n°. 6.533.219-2 e do CPF/ MF nº 855.901.508-68, residente e domiciliado na Rua Professor Roger Bastide, n°. 132, aptº 05, Bairro: Parque Mandaqui, São Paulo, SP, CEP: 02422-120, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, portador da OAB/ SP n. 166.258, com escritório na Rua Xingu, 487, Valparaiso, Santo André, SP, CEP: 09060-050, instrumento de mandato incluso (doc.01), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 201 e seguintes da Constituição Federal, Lei 8.213/91, Lei 9.032/95, art. 57, parágrafo 5º e Decreto 2.172/97, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede a Rua Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 2º andar, Ala A, São Paulo, SP, CEP: 01403-001, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser citada na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito, a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O Autor na condição de Trabalhador, com relação de trabalho regida pela CLT é optante pelo regime do FGTS, conforme documento anexo, sob o PIS/ PASEP n°. 1054821510-0, portanto é titular de conta vinculada junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Entende o Autor que as correções dos valores existentes na referida conta são incorretas, em razão de expurgo originado de normas econômicas, sendo assim, busca a prestação jurisdicional com objetivo de obter a correta atualização da sua conta vinculada do FGTS.

II – DA LEGITIMIDADE:

• Da Legitimidade Ativa:

Sendo Autor titular de conta vinculada junto a Caixa Econômica Federal, é detentor de legitimidade ativa para postular direitos decorrentes de aplicação de índices em Conta Vinculada de FGTS.

• Da Legitimidade Passiva:

Preceitua o Art. 4º da Lei 8036/90, dispondo sobre o FGTS, que a Caixa Econômica Federal cabe o papel de Agente Operador.

A jurisprudência assim pacificou:

“Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em ações envolvendo a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a Caixa Econômica Federal, como Gestora do Fundo, é parte legítima para integrar o polo passivo da relação processual.” (AC. nº 94.01.24311-5-DF, TRF, 1a. Região, 3a. Turma, Relator Osmar Tognolo, in DJ de 11.05.95, p. 28.098).

Do mesmo modo, segue a Súmula 249 do STJ:

“A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.”

Assim, a presente ação se dirige exclusivamente contra a Caixa Econômica Federal, conforme pacificamente definida pela jurisprudência pátria.

III – DA PRESCRIÇÃO:

O prazo prescricional para pleitear correção monetária do FGTS é trintenária, neste sentido segue julgado:

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N.8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.

(...)

3. No REsp n. 1.112.520-PE, por seu turno, firmou-se o seguinte entendimento:

4. Outrossim, não deve prevalecer a interpretação da recorrente quanto à ocorrência de prescrição quinquenal, pois este Tribunal já decidiu que é trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos".

(...)

(REsp 1150446 RJ 2009/0143136-0, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Julgamento: 10/08/2010, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Publicação: DJe 10/09/2010)

Assim, a ação ora proposta não está alcançada pela prescrição trintenária, conforme se demonstrará adiante.

IV – DO DIREITO:

 DA CORREÇÃO MONETÁRIA:

A correção monetária existe entre nós desde a década de 1960.

O principal teórico da Correção Monetária, o Advogado Tributarista Bulhões Pedreira explica o seguinte:

’”Por analogia com as unidades de medidas físicas podemos dizer que o nível geral de preços é o padrão primário do valor financeiro, enquanto que a unidade monetária serve como padrão secundário – usado, na prática, para exprimir o valor financeiro, mas que deve ser aferido pelo padrão primário porque sujeito a modificações.” (BULHÕES PEDREIRA, José Luiz, “Correção Monetária; Indexação Cambial. Obrigação Pecuniária”, in “Revista de Direito Administrativo”, c. 193 p, 353 a 372 Jul/Set 1993).

Desde esta data, uma plêiade de índices de correção monetária foi se sucedendo, até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991, que se transformou na Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Nesta oportunidade o Governo Collor pretendeu substituir a série de indexadores tradicionais da correção monetária brasileira (ORTN, OTN e BTN) que eram vinculados à variação dos níveis gerais de preços, pela Taxa Referencial, que tinha natureza financeira.

Ainda hoje permanece a perplexidade em relação à natureza jurídica da TR, até por conta da própria inconsistência da lei que a criou, que ora a trata como taxa de juros (artigo 39) ora como indexador (artigo 18).

Hoje, no

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