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Ação popular petição constitucional

Por:   •  6/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR  JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PERNAMBUCO

AUTOR: ANTONIO AUGUSTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, título de eleitor nº XXXXXXXXXXXX (cópia em anexo), residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, Bairro XXXXXX, nº XX, Recife-PE, CEP XXXXX-XXX, vem respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente  

AÇÃO POPULAR

Contra:

RÉU: XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Governador do Estado de Pernambuco, portador do RG nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXX, Recife-PE, CEP 00000-000.

RÉU: MARTINIANO SANTOS, brasileiro, casado, Presidente do Banco do Estado de Pernambuco, portador de RG n. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXXX, Recife-PE, CEP XXXXX-XXX

PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE PASSA A EXPOR

I – DOS FATOS

Que o réu, acima citado, no dia 05/07/2018, editou o Decreto X/2018 nomeando o Sr Martiniano Santos, este um grande e famoso politico local, para cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco. No entanto ocorre, que o Sr Martiniano está respondendo a um processo de execução fiscal, movido pela União em face a sonegação de imposto de renda. Diante deste fato o presente autor, entende que tal fato é prejudicial a toda a sociedade pernambucana.

II – LIMINAR

Conforme artigo 5º, §4º da Lei 4.717/65, a presente peça requer a suspensão do ato lesivo, nomeado do Sr Martiniano Santos como presidente do Banco do Estado de Pernambuco,  em sede de liminar

III – DOS FUNDAMENTOS

A presente peça está conforme previsto no artigo 5º, LXXIII, da CF, onde dispõe que qualquer cidadão pode propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, além de que conforme o artigo 2º da lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) determina que o ato lesivo em que ocorra desvio de finalidade é nulo, caso este em que o Sr Matiniano não possui experiência bancária e competência para tal cargo, e que o mesmo só possui formação como um politico muito influente na região.

Participa do polo ativo desta petição, o autor da presente ação, que encontrasse em pleno gozo de seus direitos políticos, conforme determina o artigo 1º da Lei 4.717/65, e no entanto o mesmo pleiteando o direito em seu nome, o mesmo se trata de um direito coletivo e não individual.

Esta ação tem no polo passivo como Rés, o Governador do Estado de Pernambuco (acima qualificado), conforme prevê o artigo 6º da Lei 4.717/65, o qual editou decreto nomeando como presidente do Banco do Estado de Pernambuco alguém que não esteja dentro dos principios norteadores da administração pública, outrosim, também configura ré no polo passivo desta ação o Sr. Martiniano, o qual se beneficiou com a nomeação do presente decreto ao qual pede-se a anulação conforme o artrigo 3º da Lei 4.717/65.

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