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Benefício da Justiça Gratuita

Por:   •  3/8/2018  •  Ensaio  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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Dos Benefícios da Justiça Gratuita.

O requerente se encontra desempregado e sem condições financeiras de arcar com as custas e demais encargos financeiros processuais e honorários advocatícios necessárias a defesa de seus direitos e custear ajuizou em face deste embargante, perante esse r. Juízo, em razão da ação de execução - Processo digital nº 1007767-85.2015.8.26.0248.

Aliás, vale frisar / declarar que o Patrono que esta subscreve, ao pedido do insuficiente, assumiu a defesa caritativa e gratuitamente dos direitos do mesmo, pelo risco da demanda e em decorrência da sucumbência judicial, notadamente porque o requerente se encontra desempregado em situação financeira para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios necessários a defesa de seus direitos, sob pena de comprometer a manutenção de sua sobrevivência e de sua família; razão pela qual necessita dos benefícios da justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC, da Lei 1060/50 nos termos da inclusa Declaração que presta, informando desde logo que é isento de apresentar declaração ao IRPF.

Aliás, referido documento basta e é suficiente para a concessão do pedido da gratuidade judiciária, na forma do § 1º e “caput” do art. 4 do referido Dispositivo Legal, que – na dicção legal - prevê: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” (art. 4º) e “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”. (§ 1º)

Com a devida vênia Exa., entender de forma diversa seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.

Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares, como é o caso em questão em que o requerente outorgou mandato ao Defensor / Patrono que esta subscreve, o qual assumiu caritativamente o encargo de defende-lo através da presente medida judicial em seus trâmites, pelo risco da demanda e zeloso pela sucumbência judicial que, acredita será decorrente da procedência da presente medida de “embargos à execução”.

Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presumem pobres, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei.

Sobre o tema, bastam os ensinamentos do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini em sua Obra: “Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita”, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100., na qual leciona: "Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. ”

E, no mesmo sentido a jurisprudência do STJ, no REsp. nº 38.124.-0-RS. na lavra

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