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CASO CONCRETO SEMANA

Por:   •  24/2/2019  •  Ensaio  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  113 Visualizações

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CASO CONCRETO SEMANA 01

1 - O recurso de agravo aparentemente é o recurso correto. Segundo a doutrina o local do estabelecimento é no DF, pois segundo entendimento pacífico da doutrina o principal estabelecimento do devedor é onde ele tem maior volume de negócios. Portanto, o agravo merece ter procedência.

2 - item D

CASO CONCRETO SEMANA 02

1 – a) Quase idêntico ao Artigo 6º da lei 11.101, porém não está correto pois a lei traz exceções. Como por exemplo, as ações que demandam sobre quantia ilíquida não se suspendem, com base nos termos do §7º da lei.

2- item D

CASO CONCRETO SEMANA 03

1 – Como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, as habilitações de crédito dos credores retardatários, serão recebidas como impugnação, com base no Art. 10, §5º da lei de falências. Logo após, os credores serão intimados para contestar a impugnação no prazo de 5 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias. Transcorrido o prazo, o devedor e o comitê, se houver, serão intimados pelo juiz para se manifestar sobre ela no prazo comum de 5 dias. Findo o prazo, o administrador judicial será intimado pelo juiz para emitir parecer no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e documentos do devedor acerca do crédito, constante ou nação da relação de credores, objeto da impugnação.

CASO CONCRETO SEMANA 04

1 – a) F;

b) V;

c) F;

d) F;

2 – a) F;

b) V;

c) F;

d) F.

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