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CASO DIRETO CIVIL COISAS

Por:   •  26/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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                                  UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

CURSO DIREITO

DISCIPLINA DIREITO CIVIL COISAS

TURMA 58/69

NOME WILLIAM PEREIRA DA SILVA

DATA 17/11/2016

CASO.

1 – DIREITO DE VIZINHANÇA.

APELAÇÃO nº 0009502-80.2011.8.26.0291

APELANTE: JORGE RESENDE DE ARAUJO

APELADA: IVONE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

COMARCA: JABOTICABAL

Dano provocado em virtude da obra erigida no imóvel vizinho ao da autora. Perícia inconclusiva quanto ao nexo de causalidade. Ausência de prova do fato constitutivo do direito da Autora. Sentença reformada. Recurso provido.

Vizinho ao imóvel da autora situa-se o de propriedade do Réu, que ao sobre o terreno erigir uma edificação, teria ocasionado danos no imóvel da primeira.

O ponto nevrálgico da questão deduzida em Juízo reside em verificar o nexo de causalidade dos danos apresentados no imóvel da Autora com a construção erigida pelo Réu em seu terreno.

a ação para condená-lo ao pagamento de indenização

fundada em danos materiais no valor de R$ 6.235,23.

DOUTRINAS:

Segundo o Doutrinador Silvio Rodrigues (1981, p. 114) direitos de vizinhança “são as limitações impostas pela lei às prerrogativas individuais e com o escopo de conciliar interesses de proprietários vizinhos, reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência”.

Alguns doutrinadores como Maria Helena Diniz (1981, p. 165) classifica o direito de vizinhança em três partes: “restrição ao direito de propriedade quanto à intensidade de seu exercício, regulando o seu uso nocivo”, essa é a limitação mais comum e ampla, é a limitação que impõe limites ao uso nocivo da propriedade, que deve ser usada somente conforme os bons costumes da sociedade; “limitações legais ao condomínio similares às servidões”, as servidões estão presentes em vários aspectos nas propriedades, como as passagens forçadas e águas, e por último “restrições oriundas das relações de contiguidade entre dois imóveis”, orienta sobre o estado físico da propriedade, como o direito de construir, os limites existentes entre dois prédios, existindo sempre o uso do bom senso na hora de construir, para que não aconteça invasão de propriedade vizinha.

SOLUÇÃO

A solução deste caso  este dano provocado deve ser indenizado

A condenação ao pagamento de indenização pelos danos apresentados no imóvel da Autora prescindia de prova inequívoca que atestasse o nexo

causalidade, o que não ocorreu nos autos princípio da verdade formal.

Bibliografia

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5328 acessado 17/11/2016

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