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COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  14/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.967 Palavras (12 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA    VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

NOME DA DIVORCIANDA, brasileira, casada, técnica em calçados, endereço eletrônico e-mail..., RG nº1068701951, CPF nº955.870.550-00, residente e domiciliada na Rua Ubatuba, nº 70, apto. 202, Bairro Rio Branco - NOVO HAMBURGO/RS - CEP: 93310-230, vem, por seus procuradores infra-assinados, que recebem intimações na RS 239, nº2755, na cidade de Novo Hamburgo/RS, CEP 93352-000, cujo instrumento de mandato segue em anexo, à presença de Vossa Excelência, requerer o DIVÓRCIO LITIGIOSO, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA, VISITAS e PARTILHA DE BENS, consoante a Emenda Constitucional nº 66/14.07.2010, que dá nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal e art. 1.571, inc. IV do CC,  art. 273 do CPC, e, art. 4º da Lei nº 5.478/68, em face de

NOME DO DIVORCIANDO, brasileiro, casado, bancário, endereço eletrônico e-mail..., RG nº2054572025, CPF nº535.892.620-87, residente e domiciliado na Rua 24 de Maio, nº 148, apto. 203, Bairro Vila Rosa - NOVO HAMBURGO/RS - CEP: 93310-370, com endereço profissional na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 420, Bairro Canudos - NOVO HAMBURGO/RS - CEP: 93542-000 - BANCO SICREDI, expondo e requerendo o que segue:

I - DO CASAMENTO E DA RUPTURA DA UNIÃO

 A autora é casada com o requerido desde 13.10.2000, pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.

   Da união tiveram um filho, NOME DO FILHO, nascido em 29.03.2008, hoje com 07 anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.

  Ocorre que, desde Dezembro/2014, o requerido passou a ter um relacionamento extraconjugal com uma colega de trabalho, ou melhor, com uma funcionária, FULANA, 22 anos mais jovem, fato que veio ao conhecimento da requerente em Fevereiro/2015, eis que teve acesso a troca de mensagens pelo Facebook entre seu marido e a referida funcionária,  tais como: “bom dia fulaninho” (se referindo ao divorciando), “está bem lindo”, “beijos”, e assim por diante. Além de ligações do requerido para o celular da referida colega, constatadas pela autora na conta, em anexo. Fatos que vieram a acarretar no fim do matrimônio de 14 anos.

A família (autora, requerido e filho), em Janeiro/2015, ainda fizeram uma viagem, todavia, a requerente já havia notado uma mudança de comportamento do marido, amigos também comentavam de que o requerido sempre estava distante nos encontros. Enfim, ao descobrir a infidelidade conjugal, a autora levou o fato ao conhecimento de um superior deste, no que providenciaram a transferência da referida “pessoa” para a Agência do Banco de Ivoti, pois o requerido, no cargo de gerente do Banco, não poderia estar se envolvendo com uma funcionária, e, para preservá-lo, optaram pela transferência, pois também já tinham conhecimento do que vinha ocorrendo.

Por fim, quando o requerido já não mais conseguia esconder a traição e não tinha mais como negar, no dia 28.06.2015, saiu de casa indo para um Hotel, sendo que uma semana depois, veio a alugar um apartamento, para que tivesse liberdade para se encontrar com sua “amante”.

No final de semana do dia 10.07.2015, sexta-feira, a requerente, ao deixar o filho no apartamento do pai, em razão de estar no seu caminho passar por ali, deparou-se com a “amante” de seu marido. A situação foi extremamente constrangedora, inclusive para o filho, o qual não quis ficar e retornou com a genitora.

Oportuno ressaltar que, as primeiras providências tomadas pelo requerido, ao sair de casa, foram no sentido material, não se comoveu com os sentimentos de perda do filho e nem da esposa com quem conviveu tantos anos, sendo que com toda a frieza, recolheu o cartão alimentação, cancelou o telefone fixo, a INTERNET, ameaçou cancelar a Sociedade Ginástica que serve de lazer para o filho, fez a requerente ligar para a faxineira, reduzindo de dois para um dia na semana, tudo para reduzir gastos, já que agora iria ter um novo lar, além de listar para a autora as despesas que ela deveria assumir a partir dali. Enfim, passou por cima até das necessidades do filho ao desligar a INTERNET, pois se sabe que hoje a INTERNET passou a ser uma necessidade na vida escolar de uma criança, bem como, ao querer cancelar a Sociedade Ginástica, que serve de lazer a GUILHERME, só não o fez porque a autora comprometeu-se em pagar.

DESTARTE, pelo fato do requerido ter transgredido o requisito mais importante num relacionamento, o da FIDELIDADE, para a autora não há mais nenhum interesse em dar continuidade ao matrimônio, portanto, impossibilitada a reconciliação, postula pelo DIVÓRCIO.

II - DA SEPARAÇÃO DE CORPOS

Visando a regulamentação da condição da autora, e, para os devidos fins e efeitos legais, requer a declaração de separação de corpos, que de fato ocorreu em 28.06.2015, conforme Boletim de Ocorrência anexo (art. 1.562 do CCB), e, recibos Hotel Executive, em anexo.

III - DA FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AO MENOR - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, E, DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR

Consabido, o dever de prover o sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores, concorrendo cada qual na medida das suas posses. Esse dever está esculpido nos artigos 1.566, IV, 1.568, e 1.703, ambos do Código Civil.  O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/1990, art. 22, também faz referência ao dever de sustento.

A fixação da obrigação alimentar deve atender ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.

A TUTELA JURISDICIONAL buscada na presente demanda, quanto aos ALIMENTOS PROVISÓRIOS ao filho do casal, é manifesta. Como o alimentando possui necessidades presumidas em razão da menoridade, 07 anos, carece de auxilio material paterno para o custeio das despesas peculiares de sua faixa etária. Ainda mais, se considerado o fato de que está freqüentando estabelecimento de ensino privado, em tempo integral, CENTRO SINODAL DE ENSINO MÉDIO DE SAPIRANGA, enquanto sua genitora busca o sustento do lar, trabalhando em empresa de calçados na mesma cidade, algumas das despesas estão elencadas em anexo.

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