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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  15/9/2019  •  Abstract  •  2.821 Palavras (12 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DA COMARCA DE XXXXX

Processo nº XXXXXXXX

XXXXXXXXX, brasileira, menor incapaz, inscrita na Cédula de Identidade nº XXXXXX e no CPF nº XXXXXX, assistida por sua genitora XXXXXXXX, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita na Cédula de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, CEP: XXXX, por sua advogada dativa (nomeada por este Juízo) que esta subscreve, com fulcro nos Artigos 1.694, §1º e 1.699, ambos do Código Civil c/c os Artigos 13 e 15 da Lei nº 5.478/68, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, CEP: XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A genitora da Requerente trabalha como cabeleireira, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Nesse sentido, se junta à declaração de hipossuficiência (doc. anexo), por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita com amparo na Lei nº 1.060/50, e também assegurados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV e pelas modificações constantes na Lei 13.105/2015 (NCPC).

DOS FATOS

Em Ação Revisional de Alimentos que tramitou nesta XXXXX Vara Cível referente ao processo nº XXXXXX, com audiência realizada em XXXX, foi fixado novo percentual a título de pensão alimentícia na quantia de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser pago pelo Requerido à sua filha, ora autora.

O Requerido vem pagando regularmente o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais mensais de alimentos à autora, percentual de 20% (vinte por cento) à época do acordo realizado, qual seja, o ano de 2014. Ocorre que este valor corresponde a 16 % (dezesseis por cento) do salário mínimo do ano corrente, provocando desta forma um déficit no valor a ser percebido a título de pensão.

O valor está defasado e não acompanhou o aumento do salário mínimo ao longo desse período, não sofrendo a correção anual nos anos de 2015 à 2017, senão vejamos tabela demonstrativa dos reajustes sofridos pelo salário mínimo nacional ao longo desse período, bem como a defasagem do valor pago até então pelo Requerido:

Ano

Salário Mínimo

20% (am)

Valor pago

(%)

Diferença

Saldo (aa)

2015

R$  788,00

R$ 157,60

R$ 150,00

19

R$ 7,60

R$ 91,20

2016

R$  880,00

R$ 176,00

R$ 150,00

17

R$ 26,00

R$ 312,00

2017

R$  937,00

R$ 187,40

R$ 150,00

16

R$ 37,40

R$ 149,60

Total Geral

R$ 521,00

R$ 450,00

R$ 71,00

R$ 552,80

Referências: os valores do ano corrente (2017) foram calculados em relação aos 04 (quatro) primeiros  meses, considerando a data da propositura da presente ação, devendo sofrer alterações até a data do julgamento.

A quantia deixada de ser percebida pela autora, qual seja o valor de R$ 552,80 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) é bastante considerável dentro do contexto das necessidades atuais da autora, pugnando assim, pelo reembolso atualizado de tal montante.

Na época que o Requerido postulou a Ação Revisional de Alimentos, a menor não possuía tantas despesas como nos dias atuais. Hoje, com quase quinze anos, na fase adolescente, ela estuda e necessita de renda maior para atender suas necessidades básicas.

Atualmente, com o valor acordado, a genitora não consegue arcar com as despesas da menor, uma vez que labora como cabeleireira e não possui renda fixa, não conseguindo suprir as despesas básicas da filha como alimentação, materiais escolares, roupas, aluguel da residência onde moram etc.

Ressalta-se, ainda, que a genitora da menor possui outra filha de relacionamento amoroso posterior à separação do requerido (fl. 06), o que corrobora ainda mais sua dificuldade em manter uma casa com duas filhas menores e totalmente dependentes de si.

 Por outro lado, o genitor encontra-se empregado e exercendo a função de servidor público da Prefeitura de XXXXX, recebendo salário fixo por mês. Além disso, é sabido que o mesmo possui uma ‘máquina de apanhar café’, o que lhe gera uma renda extra no período da colheita, apresentando desta forma melhores condições financeiras, podendo aumentar o valor de alimentos que foi estabelecido na sentença para sua filha.

Sendo assim, pleiteia a requerente o aumento no valor fixado para prestação alimentícia, requerendo prestação mensal de quantia equivalente a 50% do salário mínimo vigente, que atualmente corresponde ao valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), corrigido anualmente.

Por oportuno, requer o pagamento da correção salarial dos anos de 2015 à 2017, referente ao aumento do salário mínimo anual, uma vez que o Requerido, diferente do estipulado em sentença que arbitrou o pagamento ao percentual de 20% (vinte por cento), vem pagando somente o valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

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