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COMPARAÇÃO ENTRE A LEI E A RELIGIÃO: A PARTIR DE QUE MOMENTO DE FATO O FETO COMEÇA A TER VIDA?

Por:   •  28/3/2022  •  Artigo  •  2.691 Palavras (11 Páginas)  •  59 Visualizações

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COMPARAÇÃO ENTRE A LEI E A RELIGIÃO: A PARTIR DE

QUE MOMENTO DE FATO O FETO COMEÇA A TER VIDA?

Eduarda Fin Agostini

Resumo: Este artigo discute argumentos de dois representantes – religião e a lei. Neste conflito, duas

formar distintas de pensar a questão do aborto, a primeira acredita na existência da vida humana a partir da

fecundação do óvulo e a segunda, argumenta e entende que o aborto pode e deve ser permitido em casos

excepcionais, além de se tratar de uma questão de saúde pública. Ambos os lados sendo representantes

legítimos de suas visões de mundo.

INTRODUÇÃO

O embate entre a legislação e a religião sobre o direito à vida, quando se trata do

aborto é uma das principais causas de discussões nos Tribunais Brasileiros, sejam eles

estaduais (Tribunais de Justiça) ou superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo

Tribunal).

A escrita do artigo justifica-se pela curiosidade em saber quais as principais

diferenças entre os argumentos trazidos pelas Leis e os argumentos trazidos pelas

religiões, neste caso, dando uma ênfase maior aos pontos que as religiões nos trazem para

que assim, possamos compreender melhor o pensamento e posicionamento dos mesmos

acerca do tema. O presente artigo não possui a finalidade de defender que o aborto deve

ser legal, ou em quais circunstâncias deve sê-lo mas, pretende analisar e comparar a atual

legislação brasileira sobre o aborto na vida e na religião sendo que, uma das questões

principais do aborto gira em torno da questão do início da vida humana, ou seja, sobre

qual seria o momento exato em que o embrião pode ser considerado um ser humano. A

religião defende que a vida humana começa a partir da fecundação do óvulo enquanto

que, para o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido em casos excepcionais.

A escrita do presente artigo acadêmico será baseada na revisão teórica sobre o

tema escolhido, além da observação em torno da relação do aborto com a jurisprudência

e com a religião. Tal artigo será dividido em quatro seções e quatro subseções.

2. ABORTO: UM TEMA POLÊMICO

O abortoé a conduta de interrupção de gravidez com a destruição do produto da

concepção, ou seja, do feto. Na área jurídica, pode-se dizer que a polêmica que envolve

o tema refere-se ao conflito entre dois direitos fundamentais: o direito da vida do feto e à

autonomia e liberdade da escolha da mulher. De acordo com a Organização Mundial da

Saúde (OMS), “o abortamento deve ser considerado como a interrupção voluntária ou

não da gravidez até a vigésima semana ou com um concepto pesando menos que 500

gramas”.

O aborto enquanto crime é uma opção legislativa que envolve valores morais,

políticos e religiosos portanto, torna-se comum a formação de divergentes grupos que se

mobilizam acerca destes valores e colocam em conflito os dois direitos fundamentais já

citados anteriormente. Para diversos países do mundo, a temática do aborto divide as

sociedades, havendo a polarização, ainda é um tema muito polêmico que desperta

discussões e opiniões fortes por parte de opositores e defensores, principalmente entre

grupos de pontos de vistas feministas e religioso.

No Brasil, a visão do aborto enquanto um problema de saúde pública ainda

encontra-se em discussão, embora alguns setores venham defendendo este

posicionamento utilizando-se de experiências vivenciadas por países que legalizaram a

sua prática. Em agosto de 2007 o ministro da saúde José Gomes Temporão reavivou o

debate público acerca do tema ao declarar que:

Portugal demorou doze anos entre um plebiscito e outro (para adotar a nova legislação).

A Europa inteira, com exceção da Irlanda, já tem legislação específica sobre essa questão.

É uma tendência mundial. (...) Se nós todos concordarmos que é problema de saúde

pública, o governo pode adotar medidas de planejamento (familiar), e é evidente que isso

vai reduzir o número de gravidez indesejada.

2.1. O aborto no Brasil

No Brasil, até o presente momento, o aborto é ilegal, a não ser em casos de estupro,

quando há risco para a mulher e em casos que o feto é anencéfalo1

, ou seja, em todos os

outros casos o aborto é considerado crime. Porém, o fato do aborto ser ilegal não impede

que o mesmo aconteça, já que, só em 2015, aproximadamente 500 mil mulheres

interromperam sua gestação ilegalmente no pais.

Adicionalmente, de acordo com a organização não governamental IPAS Brasil,

que trabalha pela garantia da saúde das mulheres, tem-se que:

Aplicando-se para os dados brasileiros do ano 2000 a metodologia proposta pelo Instituto

Alan Guttmacher para

...

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