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LEI, COMO FATO SOCIAL

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Por:   •  19/2/2014  •  Tese  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  530 Visualizações

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.1. INTRODUÇÃO

O Direito tem a sua base na sociedade em que estes não podem ser apartados já que estão intimamentes ligados. O direito tem uma base essencialmente social, razão pela qual se torna inviável entender os movimentos sociais sem compreender o Direito.

E a sociologia jurídica procura saber exatamente que medida se dá à relação feita entre a sociedade e o direito, de que maneira a sociedade é condicionada pelo Direito e de que maneira o Direito condiciona a sociedade.

Condicionar significa interferir, influir fazer com que o Direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira, já que as normas jurídicas impõem um padrão de comportamento para todos nós, e por isso possuem a finalidade de regrar a vida social.

Contudo, toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas apresentam na sociedade.

O direito é considerado um fato social já que é uma realidade observada socialmente e por ser o maior instrumento institucional de controle e organização das sociedades. E para justamente controlar as organizações sociais o direito possui três funções que são a educativa, conservadora e transformadora, que tem como objetivo condicionar a coletividade.

Além disso, o direito também funciona como fator de mudança, já que em sua essência ele necessita abranger a todos, e por isso que a todo ano e necessário que haja uma renovação legal, para que assim a lei se torne mais eficaz e funcional, harmonizando-se com a sociedade. A exemplo disso podemos citar a lei seca e a lei Maria da penha, que possuem um caráter preventivo, em que a primeira possui o intuito de diminuir acidentes de trânsito causados por motoristas bêbados e a segunda com a intenção de diminuir as vitimas de agressão doméstica.

1.2 METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa a metodologia utilizada foi investigação bibliográfica, tendo como um suporte livros e artigos.

Desenvolvimento

A vida em sociedade e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas, com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização social. Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta, podem ser de natureza moral, religiosa e jurídica. A norma do direito, chamada "norma jurídica", difere das demais, por dirigir-se à conduta externa do indivíduo, exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente, e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações.

O direito constitui, assim, um conjunto de normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais e garantidas pela intervenção do poder público. É pois da natureza da norma de direito a existência de uma ameaça pelo seu não cumprimento e a sua imposição por uma autoridade pública com o objetivo de atender ao interesse geral.

As normas jurídicas têm por objetivo criar direitos e obrigações para pessoas, quer sejam pessoas

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