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CONTESTAÇÃO A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  4/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  610 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA -____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA ___

 

 

 

 

 

Processo n XXXXXXXX.

 

BANCO CONFIANÇA, devidamente qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, procuração em anexo, com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº..., cidade ..., estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações,  apresentar CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO com fundamento no artigo 847 da CLT , artigo 335 do CPC e art. 462 1 da CLT,que lhe move PAULO também já qualificado nos autos,pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

 1 - SÍNTESE DA EXORDIAL

Em razão do contrato de trabalho o qual exercia cargo de Gerente Geral do Banco Confiança quando houve a rescisão por pedido de demissão, ajuíza o reclamante a presente ação, distribuída em 25/01/2017, sob o argumento de que lhes são devidas horas extras, onde pleiteia o pagamento de tais horas com adicional de 50% e seus reflexos.

 

  2 -  DAS PRELIMINARES DE MERITO

A presente Reclamação merece ser extinta sem  resolução  do  mérito,  pois não houve a juntada aos autos, quando do ajuizamento da ação, a procuração do patrono da reclamante, de modo que restou configurada irregularidade na representação processual , conforme art.337, IX do CPC.  

Ante o exposto, requer  a  Reclamada  que  Vossa  Excelência  se  digne  decretar  a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485 do CPC.

 

  3 - PREJUDICIAL DO MERITO- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

O Reclamante postula em sua reclamatória trabalhista ajuizada em 25 de janeiro de 2017 o pagamento de horas extras derivadas de todo o contrato  laboral.   Entretanto, conforme art. 7, X XIX, da C F/8, art. 11, I, da CL T e Súmula 308, I, do TST, a prescrição trabalhista concerne às pretensões   imediatamente  anteriores a  cinco  anos ,  contados da data  do  ajuizamento da reclamação.  

 

Portanto, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, no que tange as verbas pleiteadas anteriores aos últimos 5  anos contados do ajuizamento da ação ,qual seja 25/01/2017 a 25/01/2012.

.MERITO

 

5) DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante alega horas extras com adicional de 50 %  e  seus reflexos, no entanto tal pedido não merece prosperar, pois durante todo o período imprescrito o reclamante exerceu cargo de confiança, enquadrando-se nos termos do artigo 224, § 2.º, da CLT, bem como na excludente prevista no art. 62, II, da CLT e Súmula 102, II do TST Assim, não são devidas horas extras ,eis que  ocupava o cargo de confiança

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