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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  9/11/2016  •  Tese  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA

PROCESSO: 0000000-91-2013.5.07.0017.

RECLAMADO – FULANO DE TAL LTDA - ME.

CNPJ - nº 00.000.000/0001-04.

RECLAMANTE – BELTRANO.

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

FULANO DE TAL LTDA - ME, empresa do ramo de confecções, inscrição no CNPJ nº 00.000.000/0001-04, sediada à Rua ____, nº ___, Bairro Bom Sucesso, Fortaleza – CE, titular, FRAN, residente no mesmo endereço, documento de Identidade nº 0000000000000 SSP-CE, inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00, por seu advogado José Dagmar de Carvalho Negreiros OAB/CE 26697, escritório profissional à Rua Campo Amor Rocha, 93 Fátima Fortaleza – CE, CEP 60415-080, onde receberá intimações/notificações, vem a presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, a presente ação trabalhista, exercendo seu direito de defesa, e assim o faz expondo o que se segue:

DOS FATOS:

O RECLAMANTE foi admitido em 01 de maio de 2012, conforme declara no instrumento petitório, para exercer a função de pranchador, percebendo a quantia de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) por mês conforme anotação na CTPS, prestando seu labor no horário compreendido, das 07:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta, com intervalo intrajornada de 01(uma hora), para almoço e descanso, mais 15 minutos para lanche, sendo ambas refeições fornecidas pela empresa.

O RECLAMANTE, era indisciplinado não cumprindo com seu dever de conduta, pois constantemente abandonava imotivadamente seu labor, motivo pelo qual no dia 28 de fevereiro de 2013, foi dado a ele suspensão por (03) três dias, que se recusou a assinar, motivo pelo qual foi assinado por duas testemunhas.

Após cumprido a suspensão o obreiro retornou no dia 05 de março de 2013, dia em que abandonou definitivamente o seu labor, violando seu dever de conduta, que ensejou sua demissão por justa causa, previsto no art. 482, inciso I, da CLT.

Como essa atitude, configura-se justa causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, não fazendo o trabalhador, assim jus a indenização do aviso prévio, 13º salário, nem férias proporcionais.

A anotação da CTPS, do RECLAMADO foi feito no dia 01 de maio de 2012, e todos os depósitos de FGTS do período de labor, foram efetuados na conta vinculada do RECLAMANTE, conf. (comprovantes anexos).

A RECLAMADA, ainda enviou “AR”, no dia 13 de março de 2013, convocando o obreiro para retornar ao trabalho, que não foi recebido, pois o endereço que consta nos registro da empresa, informado pelo RECLAMANTE, não foi localizado, segundo o agente dos Correios (AR anexo).

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Como demonstrado acima, o RECLAMANTE abandonou o trabalho não havendo que

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