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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  24/8/2018  •  Tese  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  614 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

      

CONTRATANTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o número, 186.135.863-68, com endereço na Rua Antônio Rodrigues, n° 6784 6737, Bairro São Sebastião, CEP 64.085-340,Teresina-PI.

CONTRATADO: MARCOS AURÉLIO BATISTA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PI nº 16.415, com escritório profissional localizado na Rua Yara Lima, número 1067, Triunfo, Teresina-PI, onde recebem intimações e notificações. ANDERSON AQUINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/PI nº 16.577, RAIANA GUIMARÃES SILVA, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/PI sob o n°16.513, ambos com escritório profissional localizado na Rua Álvaro Mendes, número 2003/2, Teresina-PI, onde recebem intimações e notificações.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.                       

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses do CONTRATANTE.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.  

 

DOS ATOS PROCESSUAIS             

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses da CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas do CONTRATANTE.      

 

DAS DESPESAS      

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da verba honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde que previamente por autorizadas.

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO. 

        

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a título de pro labore, o valor de R$ ____________________, a serem pagos em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira na data de assinatura deste contrato e a segunda em [data completa]; e a título de honorários de êxito, o valor de R$ xxxx,00 (xxxx reais), a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis a contar a partir da obtenção de decisão judicial favorável aos interesses da CONTRATANTE.

Subcláusula1ª. O adimplemento dos valores ajustados na presente cláusula será feito mediante pagamento direto ao CONTRATADO ou por depósito na conta corrente n. xxxxx, agência xxxx, Banco do Brasil, de titularidade do CONTRATADO (CPF nº xxxxxx).  

Cláusula 7ª. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.

 Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

 Cláusula 8ª. Havendo acordo entre a CONTRATANTE e a parte contrária ou desistência pela CONTRATANTE, este fato não prejudicará o recebimento de todos os honorários contratados e da sucumbência, se houver, pelo CONTRATADO.

Cláusula 9ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 3% (três por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, salvo ajuste contrário, este contrato será rescindido de pleno direito,

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