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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: Carlos Fernando Dias, menor, devidamente representado por sua mãe Maria Luíza da Silva, RG, CPF, endereço.

CONTRATADO: Marcos Teixeira, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/RS sob o nº 00.000, com escritório na Rua Dr. Bozano, nº 384, Santa Maria, RS.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE ALIMENTOS, a serem realizados em todas as instâncias necessárias.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

Parágrafo Único. A distribuição dos processos ficará a cargo do CONTRATADO

DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagem, custas, perícias, contadores, dentre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços (honorários de pro labore), independente de êxito na causa, serão de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos em 5 parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), o vencimento será até o dia 10 de cada mês, vencendo a primeira quando da entrega da documentação completa para a propositura da ação. O CONTRATANTE também pagará o valor equivalente a três prestações alimentícias mensais, que será pago no final da demanda.

Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

Cláusula 8ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, tal fato não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO, pelo CONTRATANTE, na forma prescrita

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