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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  5/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  180 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE FULANO DE TAL BRASIL, brasileiro, casado, Encarregado de Depósito, RG nº xxxxxxx, inscrito no CPF sob o número xxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Bento Gonçalves,  na Rua da Cidade Imaginária, Algum, 001, apto 201

CONTRATADO xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o número xxxx e no CPF sob o número xxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, com escritório na Rua xxxxxxxx, xxxx, nºxxx, apto xxxx.

Firmam o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que seguirá as seguintes normas.

DO OBJETIVO

Art. 1º. O Contratante, por este instrumento, contrata os serviços advocatícios do Contratado, para que promova Ação Condenatória para recebimento de Auxilio Doença, que tramitará na de Comarca de Bento Gonçalves.  

DA REMUNERAÇÃO

Art. 2º. Pelos serviços previstos na Art. 1º, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO:

  1. A  importância correspondente R$ 1.000,00 (Mil reais), no ato da assinatura do presente instrumento.
  2.  No caso de concessão LIMINAR da ação, a quantia de 20% do valor percebido do benefício até o término da ação;
  3. Em caso de recebimento de valores atrasados, 20% do valor bruto recebido.

Art. 3º. O CONTRATANTE arcará com todas as custas e despesas processuais, locomoção, cópias, bem como com eventuais ônus da sucumbência.

Continuação do Contrato de Honorário.......................................................................................................................................... Folha 2/3.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 4º. O presente contrato abrange somente a prestação contida nos itens deste instrumento. Qualquer ação subseqüente, embora correlata, fica sujeita à celebração de um novo contrato.

Art. 5º. Todo e qualquer recurso fica abrangido por este instrumento contratual, bem como acompanhamento de penhora ou leilão.

DA RESCISÃO

Art. 6º. Em caso de composição amigável, feita por qualquer das partes em litígio, da impontualidade dos pagamentos, da desistência da ação, ou de qualquer outro ato da contratante que obstrua, dificulte ou impeça os atos da contratada, constantes no Art. 2º e 3º deste instrumento, a remuneração deverá ser paga imediatamente, sob pena de se buscar o cumprimento deste contrato via judicial.

Art. 7º Em contrapartida, qualquer ato da contratada que comprove falta de zelo ou probidade profissional, ficará este contrato sem validade, tornando sem efeito os honorários constantes no Art. 2º e 3º deste instrumento.

Art. 8º. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem o pagamento de multa, se a rescisão partir da contratada, que deverá notificar a sua renúncia e aguardar o prazo de 10 dias para a nomeação de um substituto, sem necessidade de devolução de honorários recebidos, mas desistindo das parcelas futuras. Se a rescisão partir da contratante, esta deverá arcar com os honorários mencionados no Art.2º e 3º  deste instrumento.

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