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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  26/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, PAULA FERREIRA AQUINO, Advogada inscrita na OAB/SE sob nº 10387, com escritório profissional à com escritório profissional na Rua Otavio Fernandes, Galeria Viviane Luz, nº01, Bairro Centro, Canindé do São Francisco- SE, CEP 49820-000, doravante denominada “Contratada”, convenciona e contrata com ALEANDRO RODRIGUES SANTOS, denominado “Contratante” o seguinte:

 

  1. DOS SERVIÇOS PRESTADOS 

Cláusula 1ª.  A Contratada compromete-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos da contratante, desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado.

  1. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados, a título de honorários advocatícios, o (a) Contratante pagará à Contratada a importância equivalente a 30%(trinta por cento) do valor total obtido ao final do processo seja ele judicial ou administrativo, sendo fixado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do valor total obtido na ação.

Cláusula 3ª. Os valores correspondentes aos honorário advocatícios serão pagos em parcela única. Ou, em caso de acordo parcelado os honorários advocatícios serão descontados das primeiras parcelas recebidas.

Cláusula 4ª. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência, porventura existentes, pertencerá, por direito, à Contratada, conforme estabelecido no artigo 23 da Lei 8906/94.

Cláusula 5ª. Em caso de concessão de medida liminar com condenação da parte contrária ao pagamento de astreintes ou multa por descumprimento de acordo, pertencerá à Contratada a importância equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor da multa.

 Cláusula 6ª- Em caso de acordo realizado entre os litigantes, sem anuência/participação da Contratada, pertencerá à Contratada, a importância de 30% (trinta por cento) do valor da causa.[pic 1]

  1. DAS DESPESAS PROCESSUAIS

Cláusula 7ª. As despesas com o processo correrão por conta do (a) Contratante.

  1. DA INCIDÊNCIA DE MULTAS

Cláusula 7ª. Caso o (a) Contratante realize qualquer composição amigável, sem anuência/participação do Contratado, obrigar-se-á ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), sem prejuízo do que dispõe a Cláusula 6ª.

Cláusula 8ª. Caso o (a) Contratante inviabilize, por qualquer motivo, o prosseguimento da ação, obrigar-se-á ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

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