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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  19/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  561 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda sobre Imóvel financiado, conforme as regras que regem o SFH, através do Banco Caixa Econômica Federal- CEF de um lado como COMPROMITENTES VENDEDORES: FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, vigilante, portador do RG sob nº 2.166.824 SSP-RN, e CPF/MF sob nº 056.133.594-07, casado no regime comunhão parcial de bens e sua cônjuge SIMONE SILENE GOMES DOS SANTOS, brasileira, vendedora, portadora do RG sob nº 2.166.802 SSP/RN e CPF/MF sob nº 066.670.274-89, ambos residentes e domiciliados na Rua do Norte, 464, Bairro Nordeste, Natal-RN, CEP: 59042-240, e do outro lado como COMPROMITENTES COMPRADORES: FRANCK FONSECA RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no RG sob nº 002.016.096 e CPF/MF sob nº 077.436.324-07, e sua cônjuge JUSSARA COSME DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG sob nº 002.614.607 SSP/RN e CPF/MF sob nº 012.657.704-84, ambos residentes e domiciliados na Rua Creso Bezerra, nº 1204, Quintas, Natal-RN, CONTRATAM mediante as cláusulas e condições abaixo, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - OS PROMITENTES VENDEDORES são mutuários de um imóvel financiado conforme as normas que regem o Sistema Financeiro da Habitação, através do Banco Caixa Econômica Federal-CEF, conforme contrato nº 8.4444.0945721-4 realizado em 12/06/2015, cujo imóvel assim se descreve: Unidade residencial situada na Rua Projetada, 116, lote 051, Quadra Única, Loteamento Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante/RN. A unidade e o terreno estão inscritos na matrícula nº 24.379, integrante do livro nº 02 de Registro Geral, perante o Registro Imobiliário do 1º Ofício de Notas de São Gonçalo do Amarante-RN.

CLÁUSULA SEGUNDA: - Pelo presente instrumento os Compromitentes Vendedores cedem e transferem aos Compromitentes Compradores como de fato cedido e transferido têm, todos os direitos que possuem em relação ao imóvel financiado acima aludido.

CLÁUSULA TERCEIRA: - O preço certo e ajustado para ao presente contrato é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que os Compromitentes Vendedores recebem neste ato em moeda corrente nacional, estando o presente contrato com 19 parcelas paga, e mais, as 341 parcelas restantes deverão ser pagos todos os dias 12 com início em 12/02/2017 e término em 12/06/2045.

CLÁUSULA QUARTA: - Os Compromitentes Compradores ficam obrigados ao pagamento das prestações normais junto ao agente financeiro a partir da presente data, não se responsabilizando os Compromitentes Vendedores por quaisquer ações judiciais provenientes de inadimplência junto ao agente financeiro.

CLÁUSULA QUINTA: A transferência se dará através de uma procuração irretratável e irrevogável por instrumento público, que será utilizada após a última prestação do financiamento.

CLÁUSULA SEXTA: Caso haja necessidade, os Compromitentes Vendedores poderão se quiserem ser partes em processos relativos ao imóvel cedido; ou viabilizar a quitação antecipada, permitida pela legislação; ou transferir o contrato caso haja permissão pela legislação, sem a renegociação da dívida e sem aumento nas prestações, desde que os Compromitentes Compradores suportem as despesas com advogados, e outras que se fizerem necessárias para a consecução do objetivo, embora os Compromitentes Compradores tenham legitimidade ativa e passiva para as ações, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.

CLÁUSULA SÉTIMA: - Os Compromitentes Vendedores entregam o imóvel livre e desembaraçado de ônus (IPTU, água, luz e outras referente ao imóvel), ficando os Compromitentes Compradores responsáveis por todos os encargos à partir da presente data.

CLÁUSULA OITAVA: - A presente transação é considerada entre as partes como sendo de caráter irretratável e irrevogável.

CLÁUSULA NONA: - No atraso cumulativo de prestações mensais, ou a falta de pagamento de qualquer parcela referente ao imóvel objeto deste contrato, junto ao Banco, constituirão motivo para a rescisão do presente contrato.

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