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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE IMÓVEL, COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA

Por:   •  13/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  619 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE IMÓVEL, COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA.

Pelo presente Contrato Particular de Compra e Venda, com caráter de Escritura Pública, na forma do artigo 108 do Código Civil, as partes adiante mencionadas e qualificadas, têm entre si, justas e contratadas a presente compra e venda, a saber:

OUTORGANTE VENDEDORA: TERRA BOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (atual denominação de TERRA BOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA), sociedade empresária do tipo limitada, com sede na Rua Tupi, nº345, Vila Giampietro, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ. sob nº02.291.446/0001-48 e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. sob nº35219109728, em 05 de maio de 2.004, sendo a última alteração registrada sob nº41.748/07-4, neste ato devidamente representada pelos sócios Sr. MARCIO GIAMPIETRO SANCHES, brasileiro, casado, cirurgião dentista, RG.3.928.528/SSP/SP e CPF.415.408.168-34, residente e domiciliado na Rua Mario de Souza Campos, nº780, na cidade de Birigui-SP; e, CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI, brasileiro, solteiro, maior, estudante, RG.32.517.961-X/SSP/SP., e CPF.276.432.678-55, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nº720, nesta cidade, neste ato representado por seu bastante procurador, o Sr. Dorival Felipini, brasileiro, casado, industrial, RG.3.381.243/SSP/SP e CPF.199.109.088-91, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nº720, na cidade de Birigui-SP., conforme poderes da procuração pública lavrada aos 30 de abril de 2.001, no Livro 227, página 143/144, no 1º Tabelionato de Notas local, cuja cópia vai anexa ao presente.

OUTORGADO COMPRADOR: NATALINO GANDOLFI, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG.nº5.940.656-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº311.501.368-04[, residente e domiciliado na rua Brasil, nº463, na cidade de Bilac, Estado de São Paulo.

INTERVENIENTES CEDENTES: OSMAIR FERRARETO, brasileiro, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG.20.246.430-SSP/SP e inscrito no CPF/MF n°113.841.498-05 e sua mulher ZULEIDE MIRANDA DA SILVA FERRARETO, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG.nº17.282.272-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº054.996.484-33, casados sob o regime da Comunhão Parcial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, residentes e domiciliados na rua Mediterrâneo, nº335, Monte Líbano, na cidade de Bilac-SP.

IMÓVEL OBJETO DESTA COMPRA E VENDA: UM LOTE DE TERRAS, sem benfeitorias, sob nº24, da Quadra “K”, situado na RUA MEDITERRÂNEO (antes Rua “E”), esquina com a Avenida 18 de Abril, no LOTEAMENTO “RESIDENCIAL MONTE LÍBANO” nesta cidade de BILAC-SP, com a área de 125,02 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, confronta com a Rua “E”, medindo 4,37 metros em linha reta mais 14,14 metros em curva e raio de 9,00 metros, sobre o alinhamento da citada rua; pelo lado direito, medindo 1,65 metros, confronta com a Av. 18 de Abril; pelo lado esquerdo, medindo 10,65 metros confronta com o Lote nº23; e, pelos fundos, medindo 13,37 metros, confronta com o Lote nº25. Imóvel esse devidamente MATRICULADO sob nº6.469-Lº02, no Registro Imobiliário de Bilac-SP, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº001000K002423 e com o valor venal atualizado em R$8.430,44 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1ª) A outorgante vendedora alienou referido imóvel (nos termos e porcentagens acima descritas) aos intervenientes cedentes conforme contrato particular de compromisso de venda e compra, não registrado, em parcelas, inteiramente quitado, no valor de R$4.535,90 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) e, esta por sua vez, cedeu os direitos do referido imóvel para o outorgado comprador, pelo mesmo valor, pago em moeda corrente nacional.

2ª) Que, possuindo referido imóvel, tem contratada e livremente convencionada vendê-lo, como de fato pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, vende e cede ao outorgado comprador, pelo preço certo e ajustado de R$4.535,90 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), pago pelos cedentes à outorgante vendedora, conforme contrato supra referido e, de R$4.535,90 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), pago pelo outorgado comprador aos intervenientes cedentes, neste ato, importâncias essas que confessam já haverem recebido, em boa e corrente moeda nacional, que contaram e acharam exatas, pelo que lhe dão plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos sobre a presente venda, para nunca mais repetirem tal pagamento, nada tendo a reclamarem ou a pleitearem no presente ou futuro, transmitindo em caráter definitivo para a pessoa do outorgado comprador, toda posse, domínio, direitos, ações e servidões ativas que tinham e exerciam sobre o imóvel ora vendido, prometendo por si e seus sucessores a fazerem o presente contrato particular de venda e compra e cessão, com força de escritura pública, sempre bom, firme e valioso, respondendo pela evicção de direitos quando chamados à autoria.

3ª) Declara a outorgante vendedora, por seus sócios,

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