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CRIMES CIBERNÉTICOS: dificuldades jurídicas vigentes em combatê-los devido à ausência de uma legislação específica.

Por:   •  20/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  139 Visualizações

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WILLIAM NUNES MAIA

CRIMES CIBERNÉTICOS: dificuldades jurídicas vigentes em combatê-los devido à ausência de uma legislação específica.

Projeto de pesquisa apresentado pelo Discente William Nunes Maia como parte da avaliação na disciplina Metodologia Jurídica, do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará, sob a orientação do professor Doutor Jaime Luiz Cunha de Souza.

 

Belém - Pará

Maio 2012


  1. Justificativa:

        A falta de uma legislação para a internet tornou o crime cibernético muito comum no Brasil. A rede mundial de computadores ou internet surgiu na década de 60, nos Estados Unidos, em plena Guerra Fria. Advindo de pesquisas militares para proteger os dados, caso o governo fosse atacado, foi criado uma rede para descentralizar as informações e guardá-las de uma forma mais segura. Porém, apesar de uma forma mais segura e dinâmica de se obter os dados, a internet ainda está em um processo de aperfeiçoamento, no qual há muitas vulnerabilidades e a partir disso, algumas pessoas se aproveitam destas lacunas para cometer atos ilícitos. A internet tem uma falsa acepção na qual se pode fazer qualquer coisa, que devido não haver uma legislação reguladora, o anonimato e a dificuldade de se colher provas, torna crescente os crimes cibernéticos.

        Com a popularização da internet e a difusão da inclusão digital, o mundo físico se tornou totalmente integrado com o mundo virtual, onde é praticamente impossível imaginar o mundo atual dissociado da rede de computadores. A internet ao mesmo tempo em que trouxe benefícios para a sociedade reduzindo o tempo e espaço na propagação de informações propiciou o surgimento de praticas ilícitas novas, bem como possibilitou a pratica de outras formas de execução de crimes já existentes.

        Entre as praticas criminosas que se tornaram mais comuns estão: o furto de dados, estelionato, clonagem de cartão, injuria, calunia, difamação, racismo, pedofilia, homofobia, trafico de entorpecentes, evasão fiscal etc. Assim o avanço tecnológico propiciou o surgimento de novas espécies de criminosos que causam prejuízos por intermédio da internet.

        O Código Penal brasileiro formulado em Dezembro de 1940 não imaginava o surgimento de uma rede que integrasse o mundo nessas proporções.  Desta forma se o Estado brasileiro deseja se integrar a esta nova sociedade, deve regular esta nova convivência, pois os atos cometidos virtualmente implicam diretamente na sociedade. Neste contexto que surge à importância de uma legislação especifica e normatização que ampare os métodos de investigação agilizando o processo e reduzindo a impunidade de crimes cibernéticos no Brasil.

        Com isso a presente pesquisa é relevante tanto para a comunidade acadêmica como para os envolvidos na pesquisa. Para a comunidade acadêmica é relevante, pois incentiva o desenvolvimento de novas pesquisas sobre o tema, ainda pouco trabalhado. E, para os envolvidos na pesquisa por permitir uma visão mais critica sobre o tema proposto.

  1. Situação-Problema:

        O Brasil passou a ser um dos países que apresenta maior média domiciliar de internautas online, em um contexto em que é cada vez mais crescente o número de delitos praticados através da internet, o que nos infere que o Estado não pode se manter estático diante desta realidade social e precisa acompanhar esta evolução buscando ampliar a regulamentação. Assim, investigaremos as dificuldades jurídicas vigentes em combater os crimes cibernéticos devido à ausência de uma legislação especifica reguladora dos crimes virtuais no Brasil.

  1. Hipótese

        As dificuldades em combater os crimes virtuais são resultantes da má aplicabilidade jurídica em vigor e da falta de um ordenamento jurídico próprio.

  1. Objetivos:

4.1 Geral:

        Verificar quais as principais dificuldades jurídicas vigentes em combater os crimes cibernéticos no Brasil devido à ausência de uma legislação especifica.

4.2 Objetivos Específicos:

        Identificar as falhas na legislação vigente que dificultam o combate aos crimes cibernéticos.

        Investigar até que ponto a legislação vigente se torna atípica frente aos crimes virtuais.

        Verificar a importância da criação de uma legislação especifica de combate aos crimes virtuais.

  1. Referencial Teórico:

        Segundo Santos (2008) os crimes cibernéticos necessitam da preocupação de governantes e contribuintes, uma vez que persiste, até então, o anonimato e a sensação de impunidade, como fator de estímulo à nova geração de cibercriminosos, acrescida da ineficácia legislativa e particularidade do Estado Brasileiro.

        Jordão (2011) diz que o direito tem dificuldades para compreender, digerir e acercar-se diante a informática, que esta relação é desleal por existir no Brasil ainda um direito positivo e arcaico contra uma informática desenvolvida e o que incomoda os juristas e operadores do direito é de como controlar, fazer leis que não se deteriorem rapidamente e sejam executáveis para inserir no mundo jurídico, sem criar uma segunda via para a realidade vinda da informática.

        Para Carneiro (2008) sendo o Direito uma ciência de natureza social por acompanhar o ser humano em sua evolução e a evolução da sociedade como um todo é lógico concluir que sofre diversas mudanças, e como regulador e organizador dessa sociedade o Estado tem o dever de tipificar condutas as quais transgridam a ordem legal estabelecida. Logo, existe a necessidade de um estudo interdisciplinar entre o Direito e a informática, por serem interesses fundamentais para a verificação de elementos que devem ser considerados para a tipificação de condutas praticadas no âmbito virtual.

        Segundo Aras (2001) existe um tradicional hiato entre realidade social e o direito e que devido à nova realidade complexa decorrente da internet pode torna-se uma enorme lacuna, intransponível para os ordenamentos jurídicos nacionais e invencíveis para os profissionais que não se adequarem.

         Aras (2001) diz ainda que se há lesão ou ameaça a liberdades individuais ou ao interesse público, deve o Estado atuar para coibir práticas violadoras desse regime de proteção, ainda que realizadas por meio de computadores. Isto porque, tanto a máquina quanto a rede, são criações humanas e, como tais, têm natureza ambivalente, dependente do uso que se faça delas ou da destinação que se lhes dê. Do mesmo modo que aproxima as pessoas e auxilia a disseminação da informação, a internet permite a prática de delitos à distância no anonimato, com um poder de lesividade muito mais expressivo que a criminalidade dita "convencional", em alguns casos.

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