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Caso Concreto: Penal

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Por:   •  17/6/2014  •  Ensaio  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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Semana 09

Caso Concreto:

João, após separar-se judicialmente de sua mulher, Denise, acordou judicialmente que a guarda de seu filho menor ficaria com a mãe e que exerceria seu direito de visitação em finais de semana alternados, pegando a criança na sexta-feira às 18 horas e entregando-a à mãe no domingo, as 16 horas. Após uma briga com a ex-mulher, João resolve apanhar o filho na escola, fora do dia e horário de sua visita, e vai com ele para um hotel. Ao tomar conhecimento do fato, Denise vai até a Delegacia de Polícia da cidade e registra a ocorrência. Quatro dias depois de ter pego seu filho, João resolve entregá-lo à mãe, que constata que a criança estava em perfeito estado de saúde, bem alimentada e sem nenhum sinal de que pudesse ter passado por qualquer sofrimento. Não obstante, a autoridade policial lavrou termo circunstanciado pelo delito de subtração de incapaz, encaminhando o documento ao Ministério Público para as providências cabíveis (art. 249, do CP). O advogado contratado por João, no entanto, pretende impetrar habeas corpus a fim de que o termo circunstanciado seja arquivado, alegando que, como o agente é pai do subtraído, o fato é atípico. Diante da narrativa acima, com base nos estudos realizados, responda fundamentadamente:

a) Se deve prosperar a alegação da defesa.

Há duas formas de se pensar, pois segundo o art. 249, § 1º do CP O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, porém, no parágrafo 2º, No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena, ou seja, foi o que aconteceu no caso em tela. Conclui-se que a alegação da defesa pode servir na para tentar deixar de aplicar a pena, pois a criança não sofreu maus trator e foi restituída à mãe.

b) Se há algum outro argumento que pode ser utilizado a fim de evitar a condenação de João.

Há o argumento de que a criança não sofreu maus tratos e foi restituída, sendo assim o juiz pode deixar de aplicar a pena, segundo o parágrafo segundo do art. 249 do CP.

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