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Casos Concretos de Penal Corrigidos

Por:   •  13/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.156 Palavras (9 Páginas)  •  371 Visualizações

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Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair “R: Considerando a teoria adotada pelo código penal brasileiro no que tange a participação que não se faz necessário que o autor no caso, o menor, seja culpável bastando a tipicidade e antijuricidade da conduta. Sendo o autor inimputável, com no caso, não responde por furto como prevê o artigo 29 do CP que adota a teoria monista.”

Questão n.1 - Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h “ R: pretensão dos agentes não é procedente, tendo em vista que ocorre dado o exposto multiplicidade de determinação de vontade, são designos autônomos. Perante a consciência e a vontade são vários eventos assumidos como possíveis para os autores ocorrendo por isso a hipótese de concurso formal imperfeito e por isso cumula-se a pena.

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro - Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair “R: Concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Concurso formal é quando o agente mediante uma só conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.

Adalto Cleto, Linaldo Reis e Ronaldo Mello, comerciantes de equipamentos de informática, foram denunciados pela suposta prática dos crimes “R: Por força do artigo 44 do CP no final do processo a pena privativa de liberdade por não exceder os 4 anos será revertida em pena restritiva de direitos. Baseado no princípio da proporcionalidade da pena, deverá exercer função especificamente ao crime cometido, de acordo com a situação do delito, em caráter preexistente, contemporâneo e superveniente ao ato. Não sendo razoável manter o acusado preso em regime mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhe será imposto com a condenação, conforme o artigo 5º, XLVI da CF/88.

A)O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? “R: O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, não deve considerar Ricardo portador de maus antecedentes tendo em vista que os outros crimes foram cometidos posteriormente ao crime de roubo. Considerando também que só se pode considerar reincidente quando o crime for transitado em julgado, sendo assim, Ricardo deve ser considerado réu primário já que nenhum dos crimes citados tinha transitado em julgado ainda.B) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? “R: Na sentença relativa ao crime de extorsão, o juiz deve considerar Ricardo com maus antecedentes pois ele já tinha cometido um crime anteriormente. Sendo esse crime praticado antes do transito em julgado do crime de roubo, Ricardo, não deve ser considerado reincidente. C) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? “R: Sim, Ricardo já será considerado portador de maus antecedentes visto que já tinha praticado dois crimes anteriores a esse. Na hipótese não incide a circunstancia agravante da reincidência, pois nenhum dos crimes foi transitado em julgado no cometimento deste, sendo ele considerado réu primário.  

Toni e foram condenados como incursos nas sanções do artigo 121, caput,...A) A tese defensiva deve prosperar no que concerne à fixação da pena-base acima do mínimo legal? “R: A tese defensiva deve prosperar, tendo em vista que as circunstâncias que já integram o tipo penal não podem servir, de igual forma, para agravar a reprimenda além do mínimo legal, sob pena de bis in idem.  É que, como se sabe, se determinada circunstância é inerente a o tipo penal ela já foi considerada pelo legislador quando tal crime foi criado, não podendo novamente ser considerada na dosimetriaB) A qualificadora motivo torpe, prevista no §2, inciso I do art.121, do Código Penal foi utilizada pelo magistrado em qual momento do sistema trifásico de aplicação de pena? As qualificadoras são utilizadas na 1ª fase da dosimetria da pena no momento em que o juiz fixa a pena base levando em conta as circunstâncias judiciais do art. 59 CP.C)Diferencie qualificadora de causa aumento de pena.”R: As qualificadoras são aquelas regras que derivam do tipo simples e que estão nos parágrafos dos tipos penais com penas próprias mais elevadas e prevendo o crime em sua forma mais grave (art. 121, § 2º, CP), enquanto as causas de aumento são aquelas regras que determinam um aumento de pena em uma certa fração ( art. 155, § 1º, CP) as qualificadoras são usadas na 1ª fase da dosimetria e as causas de aumento na 3ª fase.

 Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e “R: O condenado que está em regime aberto de acordo com o art. 33 do CP, tem direito a cumprir sua pena em casa de albergado e não havendo vaga em nenhuma casa de albergado no Estado ele possui direito a cumprir sua pena em prisão domiciliar pois não é sua a culpa da falta de vagas, sendo certo que viola o principio da legalidade e o da individualização da pena manter um condenado em regime aberto trancado em penitenciária.

O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca Y converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições “R: Não está correta a decisão, porque de acordo com o art. 44, §4º do CP a pena alternativa descumprida deve ser convertida em pena privativa de liberdade, devendo o condenado passar a cumpri-la dentro do regime fixado na sentença, não podendo o regime aberto ser somado a uma pena alternativa.

 Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade...A) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?”R:Sim, praticou estupro de vulnerável (art. 127, “a” do CP) sendo participe de Adailton mediante omissão, uma vez que sendo garante de sua filha através de sua omissão colaborou para o resultado criminoso. B) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?”R:Não, porque estupro de vulnerável é crime de ação penal pública incondicionada e a queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. O artigo 225 do CP é que regulamenta a natureza da ação penal nos crimes sexuais.

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