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Casos concretos processo civil III

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.036 Palavras (17 Páginas)  •  1.886 Visualizações

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  CASOS PROCESSO CIVIL III 1 A 7_

SEMANA 01

1) João ingressou com uma ação de reintegração de posse em face de Valdomiro visando obter a retomada de seu imóvel como também a indenização por perdas e danos. A pretensão foi acolhida em parte pelo juízo tão somente para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel. O autor interpõe recurso de apelação para o respectivo Tribunal de Justiça visando obter a indenização por perdas e danos, o que foi negado pela Câmara que apreciou o recurso. O recorrente, diante da omissão do colegiado acerca de pontos relevantes abordados no recurso, apresenta pedido de reconsideração no prazo de 15 dias, que foi rejeitado imediatamente pelo relator. Diante do caso indaga-se:

a) O pedido de reconsideração possui natureza recursal?

Não, o pedido de reconsideração tem natureza de sucedâneo recursal, ou seja, apesar de possuir as mesmas finalidades não está indicado na lei como um recurso, e o tema obedece ao princípio da taxatividade.

(Não possui, pois mero pedido de reconsideração não suspende o processo haja vista que não é recurso, por não estar no rol taxativo do 994 NCPC, sendo apenas um Remédio.)

b) Poderia o relator aplicar o princípio da fungibilidade recursal nesse caso?

Não, pois não se trata de um recurso, ademais inexiste dúvida objetiva.

(Não, haja vista que a Fungibilidade se presta apenas aos RECURSOS.

Sendo assim, como o pedido de reconsideração é apenas um remédio, não é um recurso (994 NCPC taxativo), não ha que se falar nos privilégios dos recursos.

Neste caso, o recurso cabível seriam os Embargos de Declaração (5dias) pela Omissão, porem a parte deixou transcorrer o prazo de 15 dias, sendo assim intempestivo e não podendo ser acolhido.)

2) São princípios fundamentos dos recursos previstos no Código de Processo Civil (Promotor de Justiça/SP-2006):

 a) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia do reformatio in peius;

X) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a singularidade, a fungibilidade e a proibição do reformatio in peius;

c) o duplo grau necessário de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a fungibilidade e a garantia do reformatio in peius;

d) o duplo grau necessário de jurisdição, a ausência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia do reformatio in peius;

e) o duplo grau de jurisdição, a ausência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a proibição do reformatio in peius;

3) Considerando o que dispõe o CPC a respeito de recursos, assinale a opção correta (OAB Nacional – 2009/1)

X) Havendo sucumbência recíproca e sendo proposta apelação por uma parte, será cabível a interposição de recurso adesivo pela outra parte; 997 CPC/2015

b) A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, habilita o advogado a desistir do recurso;

c) O MP tem legitimidade para recorrer somente no processo em que é parte;

d) A desistência do recurso interposto pelo recorrente depende da concordância do recorrido.

“Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.”

SEMANA 02

1) Marcos Antônio ingressou com uma ação declaratória em face do plano de saúde Vida Saudável, responsável por atender importante parcela da população brasileira, visando obter reconhecimento da abusividade de determinada cláusula que impede o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas. Diante da repercussão social do julgado, a associação de portadores de HIV solicitou seu ingresso como amicus curiae, o que foi prontamente autorizado pelo juiz da causa. Diante do caso indaga-se:

a) Poderá a associação atuar como se parte fosse?

O amicus curiae poderá ter seu ingresso solicitado de ofício pelo juiz ou através de requerimento. Contribui para o esclarecimento da questão em razão de seus conhecimentos específicos, democratizando assim o debate judicial. Está previsto no art. 138 NCPC

“Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

 § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.  

§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

 § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”

(Pode ser admitida como parte.)

b) Qual a diferença entre amicus curiae e a assistência simples?

O assistente precisa demonstrar interesse jurídico para ingressar no processo, todavia o amicus curiae não, pois ele é quem vem à relação jurídica para esclarecer sobre o seu conhecimento em determinada área.  

Obs: Amicus curiae é um instituto jurídico que, em português, significa amigo da corte. Não é parte no processo e nem modalidade de intervenção de terceiros.  Pode ser considerado como um terceiro especial que possibilita a participação de órgãos ou entidades no processo que vão atuar em defesa de direitos públicos e privados de terceiros que podem ser afetados indiretamente pela decisão do juiz. Logo, o amicus curiae tem a função de proteger direitos coletivos ou direitos difusos no processo.  

(O assistente simples pede seu ingresso no direito alheio, funciona de fora pra dentro(locatário e sublocatário). Já o amicus curiae tem um interesse institucional, pode ser voluntária ou provocada e não possui qualquer vínculo, tampouco relação jurídica.)

2) Indique, dentre as alternativas abaixo, o requisito extrínseco de admissibilidade dos recurso em geral (Promotor de Justiça/ MG – 2005):

a) cabimento;

b) legitimação para recorrer;

c) interesse para recorrer;

X) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

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