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Civil-efeitos jurídicos do casamento

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Por:   •  14/9/2013  •  Ensaio  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  498 Visualizações

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Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados. Pergunta-se:

1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta.

Entre Carlos e Lourdes há parentesco por afinidade em linha reta de 1º. grau que não se extingue com a morte da esposa (art. 1.595, §2º., CC). Portanto, entre eles há o impedimento do art. 1.521, II, CC, não podendo contrair, entre si, casamento válido.

2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.

Não há impedimento para que realizem o casamento religioso, mas este casamento jamais poderá ser levado a registro uma vez que não preenche um dos pressupostos de validade (impedimento do art. 1.521, II, CC) do casamento civil, impossibilitando-se, dessa forma, o seu registro.

3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.

A regra prevista no art. 1.595, §2º., CC, também se aplica à união estável. Portanto, não há como reconhecer união estável entre Carlos e Lourdes, porque o impedimento para o casamento do art. 1.521, II, CC, continua existindo, conforme art. 1.723, §1º., CC.

Caso Concreto 2

(OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos, Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos bens do primeiro esposo, falecido, Com base exclusivamente nos fatos narrados, responda.

* Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas, inclusive indicando-se os respectivos artigos

a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique.

O casamento não é nulo porque sobre incide tão-somente uma causa suspensiva do casamento, portanto, uma mera irregularidade cuja punição não acarreta a anulação do ato (art. 1.523, I, CC).

b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial (dirimente)?

Não incide nenhum dos impedimentos dirimentes públicos do art. 1.521, CC. Incide, sim, causa suspensiva do art. 1.523, I, CC.

c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a casos como o narrado acima?

? Determina o art. 1.641, I, CC, que a esse casamento deve ser aplicado o regime de separação de bens.

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