TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Classificação da execução no processo civil

Por:   •  2/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  2.552 Visualizações

Página 1 de 6

CLASSIFICAÇÃO DAS EXECUÇÕES

1 – Quanto à origem do título executivo

- será fundada em título executivo judicial (art.515 do NCPC)      OU

- em título executivo extrajudicial (art. 784, do NCPC)

Os títulos executivos extrajudiciais serão sempre executados mediante um processo de execução autônomo, ao passo que os títulos executivos judiciais, na maioria das hipóteses, darão ensejo a uma fase de cumprimento da sentença, inserida no próprio processo em que o título se formou.  Nos casos de sentença penal condenatória (art. 515, VI) (no que tange à sua eficácia condenatória civil),a sentença arbitral (art. 515, VII)  , a sentença estrangeira homologada pelo STJ (art. 515, VII), embora sejam títulos executivos judiciais, continuam exigindo a instauração de um novo processo para sua execução.

Estabelecem-se diferenças procedimentais na fase inicial da execução em um e outro caso. Na execução do título judicial (cumprimento de sentença), o prazo para impugnar o cumprimento é de 15 dias contados do prazo para pagamento; já o prazo dos embargos à execução do título extrajudicial flui, em regra, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915).

Outra diferença encontra-se nos meios de oposição à execução. A oposição à execução de título judicial (intitulada cumprimento da sentença) é feita, em regra, por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme arts. 525 do NCPC. Nesta impugnação o elenco de matérias que podem ser arguidas é restrito às hipóteses do § 1º do mesmo artigo.  

A oposição à execução de títulos executivos extrajudiciais é feita por meio de embargos e nele pode-se alegar qualquer matéria que poderia ser veiculada na contestação em processo de conhecimento (art. 917,VI). Justifica-se o tratamento diferenciado porque nesta espécie de execução ainda não terá havido prévio processo de conhecimento, isto porque não houve também oportunidade de contraditório em juízo, antes da formação do título, sendo portanto inconstitucional qualquer limitação à matéria arguível.

II – Quanto à estabilidade do título executivo

- Definitiva ou Provisória

        Execução definitiva é a que se embasa em título executivo judicial que já transitou em julgado ou em título executivo extrajudicial.

        Execução provisória funda-se em título executivo judicial que ainda não transitou em julgado. A decisão que lhe serve de título executivo ainda não é definitiva, uma vez que sobre ela pende recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Uma vez que os efeitos da decisão não estão suspensos, pode ser dado início ao processo executivo. Mas, nesta hipótese, a execução funda em título provisório, pois ainda poderá ser alterado ou deixar de existir, caso o recurso seja provido (art. 520).

III – Quanto à natureza e ao objeto da prestação

        A prestação prevista no título executivo pode consistir em entregar, fazer ou não fazer algo. No caso de obrigação de entregar (ou dar), a entrega pode ter por objeto dinheiro, coisa certa ou incerta.

        Destas distinções decorrem as seguintes formas de execução:

  1. de obrigação por quantia certa
  2. de obrigação de entregar coisa certa
  3. de obrigação de entregar coisa incerta
  4. de obrigação de fazer
  5. de obrigação de não fazer

Obs.: a diversidade das obrigações cuja satisfação se persegue, importa na adoção de estruturas procedimentais e em meios executórios diferentes em cada um desses casos.

IV – Quanto à especialidade do procedimento em face de peculiaridades do direito material

        Determinadas categorias de créditos, em virtude de aspectos peculiares no direito material (essencialidade da destinação da obrigação; condição especial credor ou devedor etc), são objeto de execuções especiais, com procedimentos que diferem, em maior ou menor grau, dos modelos executivos gerais (ex. alimentos, crédito fiscal, crédito contra a Fazenda Pública)

V – Quanto à solvabilidade do devedor

        A execução por quantia certa comporta ainda distinção de processos em virtude da solvência ou insolvência do devedor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6 Kb)   pdf (110.5 Kb)   docx (11.3 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com