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Classificação das Constituições Constituição de 1988

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Por:   •  14/11/2014  •  Tese  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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SEMANA 01: Classificação das constituições A Constituição de 1988. A) Favorece a estabilidade tendo em visa que seus princípios e garantias fundamentais são clausulas pétreas, tendo a proteção de ser uma constituição rígida e dando uma segurança maior, quanto ao seu ordenamento e as pessoas que são resguardadas por este ordenamento jurídico. B) constituição é classificada da seguinte forma: Formal, escrita, dogmática, promulgada, super-rígida ou rígida (alguns doutrinadores adotam a terminologia de super-rígida), analítica e dirigente.

SEMANA 02: Numa audiência no Juizado Especial Cível? R: O art. 133 da Constituição deve ser classificado como uma norma de eficácia contida, fazendo referência ao papel da legislação infraconstitucional, mas tendo elementos suficientes para viabilizar a sua aplicação direta. Ou seja, apesar de auto-aplicável, o art. 133 admite que a legislação infraconstitucional excepcione a regra da indispensabilidade. Portanto, não há violação ao referido dispositivo constitucional pela Lei n.º 9.099/95. Ou ( enquanto o lei 9.099/95 trouxe uma ampliação direta a justiça a fim de solidificar os direitos fundamentais.)

Caso 2: A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação? R: Não, pois a previsão na constituição seria inconstitucional e prejudicaria a segurança jurídica.

SEMANA 03: Ronaldo, militar do exército? R: Ficou decidido pelo STF na ADI Nº 3324 que para transferência entre instituições de ensino dever-se observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e do mérito no acesso às Universidades Públicas. Então, pela filtragem constitucional toda a ordem jurídica deve ser lida à luz da Constituição da República e passada pelo seu crivo.

CASO 2 - O Estado do Tocantins publicou edital? R: A razão é assistida ao Estado. Houve um simples erro material na redação, o que não implicou em novo critério de avaliação. A Administração pública pode corrigir seus próprios atos e publicar a errata no Diário Oficial do Estado, que é o meio ordinário para dar efeito a seus atos junto à sociedade. Não há, ofensa ao princípio da razoabilidade justamente por ter sido mero erro material de redação, por não ter sido incluído novo critério de avaliação, por ter sido publicado com antecedência à realização das provas, por não haver qualquer justificativa que tornasse obrigatória a publicação em jornal de grande circulação e, principalmente por não ter fundamento a alegação de surpresa.

SEMANA 04: Tramita no Congresso Nacional? R: A doutrina sustenta que a proposta em questão viola algumas cláusulas pétreas implícitas. Porém, os atos autores Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Jorge de Miranda, são favoráveis a esta possibilidade de realização de uma nova Revisão Constitucional. Esta questão pode render bons debates sobre a tensão existente entre Constitucionalismo e Democracia e o aspecto contra majoritário da Constituição.

CASO 2: A Assembleia Legislativa do Estado do RJ: Em que pese à decisão proferida pelo STF, devem-se destacar os votos vencidos que não consideraram inconstitucionais as restrições impostas ao exercício da discricionariedade pelo Administrador Público. Ao impor tal restrição o Poder Constituinte Decorrente estava prestigiando

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