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Competências absolutas e relativas

Seminário: Competências absolutas e relativas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2013  •  Seminário  •  256 Palavras (2 Páginas)  •  419 Visualizações

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COMPETÊNCIAS ABSOLUTAS E RELATIVAS

Competência Absoluta: não pode ser alterada.

Competência relativa: Admite alteração.

Competência Absoluta Competência relativa

Cogente (Imperativa) – Prevalência do interesse público, indisponibilidade. Dispositiva (Supletiva) – Prevalência do interesse particular dos litigantes, disponibilidade.

Incompetência – O juiz deve declarar de ofício (113, CPC) O juiz não pode declarar-se incompetente (112, 304, 305 e 307 CPC)

Declara a incompetência - Autor, réu ou qualquer interessado (113, 301 CPC) Somente o réu pode suscitar a exceção

(112 e 305 CPC)

Declara-se a qualquer tempo e grau de jurisdição Até o prazo de resposta (15 dias – raciocínio errado)

Não é matéria preclusiva, dando possibilidade a ação rescisória (485,II. C.P.C.) Preclui se não oposta em tempo oportuno (114. CPC)

Improrrogável Prorrogável (114 CPC)

Argüida em preliminar de contestação

(301,II. CPC) Argüida em petição separada, para fim específico.

Na própria defesa (Contestação) Duas peças separadas: Contestação vai para o processo; A exceção de incompetência em processo paralelo.

São nulos todos os atos decisórios Não gera nulidades, os autos serão remetidos ao Juiz competente.

Incabível eleição de foro quando infringente a qualquer regra de competência absoluta (111, CPC) Cabível a clausula de eleição de foro (111 CPC), com ressalvas nos casos de contratos de adesão.

COMPETÊNCIAS ABSOLUTAS

Competência em razão da matéria: Pela natureza da causa, a competência pode tocar a uma justiça especializada; no âmbito da justiça comum, as leis de organização judiciária podem atribuir competência a um juízo privativo (as ações de investigação de paternidade pertencem em algumas capitais, às varas privativas de Família e Sucessões).

Competência em razão da pessoa: Vinculada ao atributo pessoal do litigante. Assim, as causas em que for parte a União ou autarquia federal ou empresa

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