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Conclusao direito natual e positivo

Por:   •  20/5/2015  •  Dissertação  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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No estudo da palavra Direito vemos que vem de origem latim: directum “que segue um dado preceito.” O termo evoluiu para o português em 1922 “directo” e em 1292 “dereyto” até chegar á grafia atual em XIII.
Tentar dar uma definição para o Direito é uma tarefa árdua por ele possuir uma gama enorme de elementos que o constituem. Muitos tentaram definir o Direito,já disseram que o Direito é bilateralidade,imperativo-atribuitivo,norma de organização e muitos outros.Todas essas definições eram incompletas para o Direito, por não ser constituído todo direito de normas de conduta ou de organizações.
Entre várias definições a que mais se encaixaria no direito seria, a coercitivo, pois ela obriga e proíbe certos tipos de ação. Ainda existem os que negam a existência da coercibilidade no direito por existir normas desprovidas de sanção. O fato de existir essas normas não enfraquece a tese de coercibilidade, por prevê conseqüências constrangedora para os que ignorarem normas aparentemente sem sanção.
O Direito é uma ciência social que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações do individuo na sociedade. O direito como conjunto de normas se divide em positivo e natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado, é obrigatório para todos. O direito natural são as normas derivadas da natureza, na vontade divina, é um direito universal e imutável.
A partir da 2º Guerra Mundial após o grande massacre que resultou na morte de milhares de pessoas, o Conselho Econômico reuniu-se a ONU para elaborar o projeto de Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Os Direitos Humanos são os direitos a todos os seres humanos independente de sexo, nacionalidade, religião, raça. “A Declaração dos Direitos Humanos incluem: “o direito a vida” “liberdade de expressão” “direito ao trabalho” direito a educação, ”entre muitos outros. Para garantir a Declaração Universal, outros tratados foram elaborados: Convenção Européia, Convenção de Genebra, e a Convenção sobre os direitos políticos da mulher.
A Instituição Jurídica que é simplesmente o conjunto de regras do direito, que visa à realização de um fim, exemplos: poder judiciário, ministério publico e advocacia .A instituição jurídica  tem o mesmo caráter da regra de direito: bilateralidade,coercibilidade, generalidade e sanção do poder publico.
O Direito pode ser analisado como fenômeno objetivo, por ser composto de normas, que se formaliza por uma entidade, uma instituição (Estado) que rege a conduta da sociedade,é o conjunto de normas obrigatórias garantidas pelos policiais e judiciais. É uma noção restrita do direito, que o define como norma.
A Ordem jurídica é usada como sinônimo  de ordenamento jurídico,no entanto ordenamento jurídico costuma fazer referencia mais jurídica ao Direito.E Ordem Jurídica costuma indicar o aspecto sociológico do Direito,ela é invocada quando se esta discutindo o Direito a partir de uma perspectiva externa do poder do Estado.Ordem Jurídica   é uma forma de ordem social mais ampla, pois é constituída por todos os controles sócias (direito,moral,educação etc.).

O Direito Natural é aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. Os princípios que constituem o Direito Natural são: "o direito a vida”, "a liberdade de expressão", "as leis da natureza", etc. Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado como o adjetivo natural indica, é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem que é revelado pela conjugação da experiência e razão, é constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, seu caráter é universal, eterno e imutável e pertencem há todos os tempos, não são elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem à própria natureza humana. Direito Natural é o direito legítimo, que nasce, que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do povo.
Direito Positivo é o conjunto de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado.E o que estabelece as ações a serem cumpridas, indiferentemente do conhecimento de cada indivíduo, as ações são reguladas através das normas e por este motivo devem ser desempenhadas do modo prescrito na norma.
A diferença entre os dois direitos é evidente,já que o direito natural depende da necessidade,e o direito positivo visa o direito individual de uma sociedade onde todos tem que cumprir a mesma regra.

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