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Condições de validade

Artigo: Condições de validade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/12/2013  •  Artigo  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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3º Condições de validade

Ordem geral

São comuns a todos os atos e negócios jurídicos:

 Capacidade das partes;

 Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;

 Forma prescrita ou não defesa em lei.

5º Invalidade

Ocorre quando há defeito de um ou mais elementos do negócio jurídico. Divide-se em nulidade absoluta ou nulidade relativa.

8º Nulidade relativa ou Anulabilidade

São anuláveis os negócios praticados por relativamente incapazes, ou que possuam - erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou pelo vício social, apesar de na lei ser tido como vício de consentimento, fraude contra credores. A legitimidade para pedir a anulação, diferente do caso de nulidade absoluta, está restrita aos interessados. Decaído o prazo para a entrar com a ação anulatória o contrato se ratifica entre a partes não tendo mais vício algum.

10º Classificação dos contratos

I - contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais:

Nos contratos unilaterais, somente um é o credor, sendo o outro o devedor. Este ocorre na doação pura, no depósito e no comodato.

Nos bilaterais, os dois contratantes têm responsabilidades um com o outro, sendo esses devedores e credores um do outro. Nesta espécie de contrato não pode um dos lados exigir o cumprimento do outro antes de cumprir suas obrigações.

Exemplo: na compra de um produto, o contratante (consumidor) e o contratado (vendedor) combinam de acertar a quantia em dinheiro somente no término do serviço do contratado (entrega do produto); o contratado só pode cobrar após entregar o produto e o contratante só o paga ao receber o objeto negociado.

Os contratos plurilaterais são aqueles que apresentam mais de duas partes, como nos contratos de consórcio e de sociedade.

III – Comutativos e aleatórios:

O contrato comutativo é o que, uma das partes, além de receber prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência, como na compra e venda.

Nos aleatórios, as partes se arriscam a uma prestação inexistente ou desproporcional, como exemplos, seguros, empréstimos. Simplificando, é o contrato de decisões futuras, em que uma parte é responsável por elas acontecerem ou não.

V – contratos nominados e inominados:

Contratos nominados são os regulamentados por lei.

Exemplos: compra e venda troca, doação, locação, empréstimo, depósito, seguro, fiança, etc.

Os inominados são contrários aos nominados, não necessitando de uma ação legal, pois não estão definidos em lei, precisando apenas que as partes sejam livres, que os produtos sejam lícitos e etc.

VII – Principais e acessórios:

Os principais são os que existem por si só, não sendo dependente de

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