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Constitucional: Operadores do Direito

Por:   •  19/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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Operadores do Direito

Os operadores do direito são profissionais investidos de conhecimento e determinado cargo competente para atuar em alguma área específica do direito. A lei não se auto aplica, sua aplicação depende das pessoas legitimadas a exerce-la.

A sociologia jurídica se preocupa com os perfis sociais dos operadores jurídicos que apresentam resultados contraditórios, sendo realizadas pesquisas em diversos países sobre várias atuantes profissões do direito, como a magistratura, a advocacia e a política.

Magistratura

Encarregados constitucionalmente de representar o Estado na aplicação do direito por meio de uma decisão transitada em julgado, os juízes são investidos de garantias pessoais e funcionais para o exercício de suas atribuições com segurança.

São características estipuladas pela constituição brasileira e em muitos países do mundo:

Garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e alta remuneração para o cumprimento efetivo da atividade de julgador;

Limites de sua atividade estipulados pela Constituição e das normas inferiores conformes à Constituição, para a aplicação devida da lei;

Princípio da indeclinabilidade da função de julgar, que proíbe a denegação de justiça; o juiz deve sempre dar uma resposta ao pedido das partes, permitindo a resolução definitiva de todos os conflitos jurídicos, mesmo quando a lei silencia ou é vaga.

Os magistrados operam o direito aplicando a lei em um caso concreto, com base na interpretação da legislação e apuração de fatos, e não apenas um mero executor da “letra da lei”.

A sociologia jurídica se interessa pela magistratura em relação aos fatos sociais, analisando a frequência e a intensidade do poder discricionário exercido pelos magistrados e as causas da liberdade que os juízes atuam diante da lei.

Várias pesquisas foram realizadas sobre as características ideológicas, sociais e políticas sobre a magistratura nos últimos anos. Muitas destas pesquisas criticam a neutralidade do juiz, tendo em vista que a uma predominância de membros das classes alta e média, filhos de funcionários públicos e magistrados. Este fato não determina que as decisões sejam parciais e discriminadoras, porém não exclui a possibilidade de uma atuação em conformidade com a neutralidade necessária diante de conflitos sociais. A sociologia jurídica se preocupa com um Estado formalmente democrático e igualitário possuir no corpo do Judiciário predominantemente membros dos grupos sociais privilegiados...

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