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Constitucional para Residência Jurídica da Defensoria

Por:   •  20/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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                Residência Jurídica - Defensoria Pública RJ

                            Constitucional

- Princípios Fundamentais:

** República, federativo, democracia, estado de direito.

- Fundamentos:

** Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político, poder popular, independência e harmonia entre os poderes, objetivos fundamentais (meta a ser alcançada), normas de relação entre os Brasil e os estados internacionais.

- Democracia

art. 14 - plebiscito, referendo e inciativa popular -> são instrumentos de democracia participativa

democracia representativa - aqueles que votados nos representam.

- República - alternância no poder.

- Federação - reunião de autonomias - autonomia administrativa

Autonomia é a conjugação de auto organização, estruturação através de constituição e lei orgânica (art. 25, §1º)

        * DF tem lei orgânica distrital - que equivale a uma constituição estadual, mas há apenas uma câmara legislativa

Auto governadoria - prefeitos e governadores

Auto legislação - todos os entes tem capacidade de legislar através de assembleia legislativa ou câmara dos vereadores.

Três níveis de federação - federação centrífuga - vem do centro (união) pra fora (demais entes), usou o critério da preponderância do interesse

interesse nacional - união legisla

interesse estadual - estados

interesse local - municípios

        - Diferença entre as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais -

art. 29 (ler incisos) - Quórum para aprovação das leis orgânicas municipais - diferenciado das constituições - votada em 2 turnos, intervalo de 10 dias, aprovada por 2/3 da câmara municipal, que A PROMULGARÁ. Prefeito NÃO sanciona, veta ou promulga a lei orgânica. Apenas o legislativo - norma de auto legislação.

Prefeito pratica crimes dolosos contra a vida (COMUNS) - foro de prerrogativa de função, é julgado pelo tribunal de justiça do seu estado.

Governador (CRIMES COMUNS) - julgado pelo STJ

CRIMES DE RESPONSABILIDADE (legislativo respectivo)

        - Presidente - Senado

        - Governador - Assembleia Legislativa

        - Prefeito - Câmara municipal

* Foro de prerrogativa de função - estudar

Constituição Federal ou estadual - Quórum para aprovação - art. 60, § 2º - 3/5 em 2 turnos

Lei Orgânica municipal ou distrital - art. 29 ou 32 - 2/3 em 2 turnos

** DF - art. 32 - vedada sua divisão em municípios. Será regido por lei orgânica - 2/3 em 2 turnos

** LC 95/98 e regimentos internos - observar 10 dias entre os turnos de votação. NÃO É DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO.

Art. 11, pú, ADCT - constituições estaduais - no prazo de 1 anos após a promulgação da CF os estados poderiam criar a sua própria CE, sendo a eles atribuído o poder constituinte. Mas nada fala sobre os municípios, logo leis orgânicas não tem natureza constitucional, estes não são objeto de controle de constitucionalidade.

        - Não há controle de constitucionalidade nos municípios. Apenas controle de legalidade entre lei orgânica municipal.

        - Representação de constitucionalidade = ADI dos estados. Encaminhada ao TJ.

** Plano Federal - Constituição Federal - controle de constitucionalidade pelo STF

Plano Estadual - Constituição Estadual - controle de constitucionalidade pelo TJ (pode optar por um órgão especial)

Plano municipal - regido por Lei Orgânica -  controle de legalidade entre leis nas próprias varas.

Ler: art. 29, 25 e 32, CF

        - Territórios: não existe atualmente, mas pode ser criado. art. 33, CF. Quem fiscaliza as contas é o CN com auxílio do TCU

        - TCU - auxiliar o legislativo na verificação de contas para que ele julgue as contas do executivo. Ministros são vitalícios.

Agentes vitalícios: TCU, magistrados e membros do MP - só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado

Agentes estatutários - pode perder o caso por PAD.

art. 70 e 71, CF

art. 58, §3º, CF

-> Legislativo tem a função de fiscalizar as contas dos demais poderes.

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