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Constituição Federal do Brasil 1998

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Por:   •  7/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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RESUMO

Durante o período eleitoral do município de Amarelão houve clara oposição de alguns professores que atuavam na zona rural, à reeleição do Prefeito. De forma que o Prefeito se reelegeu, e ao tomar posse exonerou, sem motivação, vinte professores e fechou três escolas. Em consequência trezentos alunos ficaram sem acesso à escola e educação. Frente ao exposto alguns questionamentos surgem visando verificar a legalidade das ações adotadas pelo administrador público, sobretudo, diante das previsões constitucionais pertinentes. Ademais, levantam-se questionamentos quanto aos reflexos socioeconômicos resultantes dos atos administrativos praticados pelo Prefeito. Decerto a atuação do Prefeito violou os princípios da Administração Pública e extrapolou os limites do poder que lhe foi conferido. O administrador público não observou as orientações constitucionais atinentes à exoneração dos servidores. O ato gerencial do Prefeito apresenta ainda potencial para afetar o ambiente microeconômico do município.

Palavras Chave: Administração. Pública. Economia.

1 INTRODUÇÃO

O presente estudo fundamenta-se basicamente na análise do ato administrativo praticado por um Prefeito Municipal que exonerou, sem motivação legal, professores da rede pública municipal de ensino que foram seus opositores durante a eleição municipal, ocasionando a falta de acesso à educação para centenas de alunos e o fechamento de escolas na zona rural.

O caso prático em análise nesta atividade está intimamente relacionado com as disciplinas estudadas neste módulo do Curso Técnico em Serviços Públicos, possibilitando o exercício de reflexões pertinentes à relação entre a Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, as normas do Direito Administrativo alusivas ao assunto e os resultados das ações do administrador público no contexto socioeconômico.

A gestão pública exige dos administradores o cumprimento fiel dos princípios constitucionais da Administração Pública. Tais princípios impõem ao administrador a observância dos limites estabelecidos pela Lei, visando suprir as necessidades públicas.

Este trabalho objetiva analisar, os aspectos legais que deixaram de ser observados no ato administrativo praticado pelo Prefeito Municipal, bem como as consequências de tal ato no contexto socioeconômico do município.

2 DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal do Brasil de 1998, em seu artigo 37 traz a previsão de que a Administração Pública dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No caso prático em análise o Prefeito violou princípios da Administração Pública, conforme se expõe a seguir.

O primeiro princípio violado foi o da legalidade, segundo o qual o administrador não pode fazer o que bem entender, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. O Prefeito não agiu dentro da legalidade, uma vez que a exoneração dos professores não obedeceu aos ditames também insertos na Constituição Federal, a qual traz em seus artigos 41 e 169 as regras relativas à exoneração motivada de servidores públicos.

Da análise do inciso III do § 1° do artigo 41 da Constituição verifica-se que o servidor estável poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho, ou seja, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ainda no artigo 41, § 4° observa-se que durante o estágio probatório o servidor poderá perder o cargo já que é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

O artigo 169 da Constituição por sua vez determina que a despesa com pessoal ativo e inativo dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Prosseguindo o § 3º do citado artigo afirma que para o cumprimento dos limites estabelecidos com base no artigo Municípios adotarão as providências dentre as quais está a exoneração dos servidores não estáveis. O § 4º aduz que se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo.

Desta forma, demonstradas as possibilidades legais para a ocorrência de exoneração de servidores públicos estáveis e não estáveis, reitera-se que o caso prático em análise não se enquadra das possibilidades legais previstas constitucionalmente. Portanto, a exoneração o foi ilegal e escudada em interesse particular do Prefeito em “punir” os servidores que não lhe apoiaram na eleição.

O segundo princípio infringido foi o da impessoalidade que prevê que a Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder. No caso em análise houve uma clara manifestação de pessoalidade do Prefeito que exonerou os servidores em decorrência de seu interesse particular.

O terceiro princípio desrespeitado foi o da moralidade que impõe que a Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que o ato imoral praticado pelo Prefeito é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

O quarto princípio drasticamente transgredido foi o da eficiência, o qual ordena que a Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. Pois bem, o Prefeito ao exonerar ilegalmente os professores ocasionou a falta de acesso à educação pelos alunos e provocou o fechamento de escolas, além de causar impacto na microeconomia local, demonstrando total ineficiência do ato administrativo praticado.

A partir das considerações já feitas é possível afirmar com segurança que o Prefeito não poderia exonerar os professores da maneira como fez, ou seja, o Prefeito abusou do poder ao utilizá-lo além dos limites legais e ferindo o fim coletivo de utilidade pública.

Constata-se que houve um desvio de poder ou desvio

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