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Constituição de 1891 e a Constituição da Republica Federativa de 1988

Por:   •  12/7/2017  •  Projeto de pesquisa  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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Constituição de 1891 e a Constituição da Republica Federativa de 1988

        Pode-se observar uma evolução ao longo do tempo entre as Constituições de 1891 e 1988, tanto na elaboração quanto na função. Ademais, elas apresentam aspectos comuns de grande importância atualmente como, por exemplo, preveem uma república presidencialista com característica formal, em sua forma escrita, no modo de elaboração dogmática, com estabilidade rígida (princípios fundamentais), extensão e finalidade analítica. Além disso, possuem normas difíceis de serem alteradas. Porém, a Constituição de 1988, permite que sejam feitas alterações, mudanças e inovações no seu texto original por meio de Emendas Constitucionais.

 

        Na Constituição de 1981, tanto a forma de Governo, tornou o Brasil em Estado Laico (anteriormente a religião oficial do país era a Católica), a Abolição da Pena de Morte (exceto em caso de Guerra e a Previsão de Habeas corpus) e a adoção da República Federalista, que tinha a união indissolúvel dos Estados. Foi a primeira a Constituição da República onde se teve uma Assembleia Constituinte. Pode-se notar que se mantém ainda tais características na Constituição de 1988, tendo em vista que tal Constituição é democrática, valorizou os direitos e garantias fundamentais devido aos movimentos de redemocratização ocorridos nos períodos finais da Ditadura Militar (1964-1988).

         Em ambas Constituições, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e do seu vice-presidente os quais possuem mandatos de 4 anos, todavia, elas possuíam aspectos contrários como a inexistência de reeleição na Constituição de 1981, sendo que na Constituição Cidadã de 1988 há possibilidades de reeleição. Quando se refere ao exercício do voto, ele era direto, secreto e livre em ambas Constituições. No entanto na Constituição de 1891 os analfabetos, mendigos, os praças militares e mulheres não tinham direito de votar.

        Quanto ao Governo ambas constituições adotaram a República Federativa, e no que se refere a Território foi declarado a união indissolúvel das antigas províncias criando-se os Estados Unidos do Brasil, com a Capital no Rio de Janeiro que foi transformada em Distrito Federal. Já na constituição de 1988, a Capital Federal passou a ser Brasília e o Distrito Federal foi considerado um ente federativo com autonomia política.

Já a forma de governo o sistema presidencialista permaneceu (assim como na Constituição de 1891), o qual foi aprovado por meio de plebiscito. Além disso, a federação como modelo de Estado se manteve, lembrando que foi criado o Estado de Tocantins e que os Territórios Federais de Roraima, Amapá, foram transformados em Estados.

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